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São Gonçalo abre novos leitos de CTI e enfermaria para casos de Covid

No mesmo decreto, prefeito estabeleceu restrições de circulação em estabelecimentos comerciais, porém com exceções

A Secretaria Municipal de Saúde abriu mais seis leitos de CTI no Hospital Franciscano Nossa Senhora das Graças, em Lagoinha, e outros quatro no Retaguarda Gonçalense, no Centro
A Secretaria Municipal de Saúde abriu mais seis leitos de CTI no Hospital Franciscano Nossa Senhora das Graças, em Lagoinha, e outros quatro no Retaguarda Gonçalense, no Centro -
SÃO GONÇALO - Em virtude do aumento do índice de Covid-19 na cidade, o prefeito José Luiz Nanci (Cidadania) intensificou as medidas de combate à doença, adequando a circulação de pessoas nos estabelecimentos comerciais na quinta-feira (19) e ampliando na sexta-feira (20) o número de leitos de Enfermaria e de Centros de Terapia Intensiva (CTI) nos hospitais municipais que atendem pacientes contaminados com o novo coronavírus. 
A Secretaria Municipal de Saúde abriu mais seis leitos de CTI no Hospital Franciscano Nossa Senhora das Graças, em Lagoinha, e outros quatro no Retaguarda Gonçalense, no Centro, todos com infraestrutura necessária para estes casos específicos, o que inclui respiradores e monitores, segundo o prefeito. O Hospital Retaguarda tem 32 leitos de Enfermaria e 17 de CTI. Na próxima semana, o governo municipal irá abrir o segundo andar da unidade, criando mais 40 leitos de enfermaria e 30 de atendimento intensivo. Já o Franciscano possui 35 leitos de Enfermaria e 20 de CTI. Por sua vez, o Pronto Socorro Central, no Zé Garoto, está com todos os seus 12 leitos de Enfermarias e sete de CTI ocupados.
"As determinações publicadas têm como objetivo resguardar a vida dos gonçalenses e conter a propagação do coronavírus na cidade. Em reunião na Secretaria de Saúde, com a presença de técnicos da Divisão de Vigilância Epidemiológica, Procuradoria e Gabinete, decidimos que a melhor alternativa neste momento é recuar um pouco. O decreto pode ser prorrogado caso não ocorra a diminuição do número de casos confirmados", explicou Nanci.
Segundo o Decreto 342/2020, o isolamento social vigora até o dia 27 deste mês, podendo ser prorrogado. A Prefeitura decretou a diminuição do fluxo de clientes dentro dos estabelecimentos comerciais, que poderão funcionar com dois terços da capacidade, ficando impedida a circulação de crianças menores de cinco anos mesmo acompanhadas de adultos. Fica proibida a realização de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos com público, show, comício e passeata. Desta forma, devem permanecer fechados os setores de turismo, cultura, lazer, educação, igrejas e centros religiosos, academias e congêneres.

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar, fica vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas. Continua obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os trabalhadores vinculados aos estabelecimentos comerciais e industriais, e seus respectivos clientes, devendo o estabelecimento, obrigatoriamente, oferecer álcool em gel 70%.
Os shopping centers, centros comerciais e galerias poderão funcionar no horário de 10h às 22h, seguindo as seguintes determinações: garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% a todos os funcionários; disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial, e nas lojas e elevadores, álcool em gel 70% (ou similares) a todos os clientes; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento apenas a clientes, frequentadores e funcionários que estiverem usando máscara de proteção respiratória; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente; mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres; limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a dois terços da capacidade de mesas e assentos; proíbam o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a dois terços da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.
Os serviços de saúde permanecem funcionando, como clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas, de vacinação e de fisioterapia, laboratórios de exames clínicos e de imagem. Ficam autorizados os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas e privadas. Permanecem mantidos, ainda, os atendimentos de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria, psicologia, gravidez de risco, nefrologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.
Poderão ser dispensados do serviço presencial, devendo, quando possível, exercer suas funções de forma remota, os servidores que forem portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; estiverem gestantes; tiverem filho menor de um ano, desde que não tenha outro responsável pela guarda; ou forem maior de 60 anos. A hipótese não se aplica aos servidores dos seguintes órgãos, por serem consideradas atividades essenciais e indispensáveis: Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; Secretaria Municipal de Segurança Pública; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; Fundação Municipal de Saúde; Procuradoria Geral; Departamento de Saúde Ocupacional; e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os profissionais de saúde com mais de 60 anos ou doenças crônicas que atuam na linha de frente do combate ao coronavírus poderão ser alocados em outras unidades. Os profissionais que não se encontrem em grupo de risco poderão ser remanejados para a linha de frente, se assim demandar a situação.