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TJRJ suspende decisão que determinava a volta às aulas em Niterói

Município ressaltou que o retorno acarretará no aumento significativo e descontrolado da pandemia

Presidente do TJRJ, Cláudio de Mello Tavares
Presidente do TJRJ, Cláudio de Mello Tavares -
Rio - O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, deferiu na manhã desta quinta-feira, o pedido do município de Niterói determinando a suspensão imediata da decisão da volta às aulas presenciais. O TJRJ deu o prazo de 10 dias para a prefeitura fazer as adequações necessárias.

Ao recorrer da decisão de primeira instância proferida nos autos de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em trâmite na Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, o município ressaltou que “o retorno às atividades escolares acarretará aumento significativo e descontrolado da pandemia Covid-19, podendo gerar o esgotamento do Sistema de Saúde Municipal e o óbito de pessoas.”

O desembargador observou que “a separação dos Poderes há de ser respeitada, sendo imperiosa a necessidade de respeitar as escolhas administrativas tomadas pelos órgãos técnicos do Estado, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas. Nesse sentido, a correta interpretação do princípio da separação dos Poderes, em matéria de políticas públicas, deve ser a de utilizá-lo para limitar a atuação do Judiciário quando a Administração Pública atua dentro dos limites concedidos pelo sistema jurídico, ou seja, a sua ingerência nessa seara é feita de forma excepcional e deve se ater àquilo que podemos razoavelmente exigir do Poder Público, não substituindo-o em suas escolhas.”

Segundo o magistrado, “cumpre destacar que o respeito às diretrizes técnicas busca justamente garantir o princípio da separação de Poderes, um dos pilares de sustentação da República. O combate à pandemia e o ônus da política de combate à Covid-19 é do Poder Executivo.”

Em outro momento da decisão, Claudio de Mello afirmou que Estado vem observando o aumento no número de casos de coronavírus e as internações em hospitais públicos e privados e concluiu dizendo que “identifica-se o respaldo técnico necessário na decisão tomada pelo Município, conforme se pode observar nos documentos acostados aos autos, sendo certo que os dados técnicos e a evolução da própria ciência têm produzido diariamente elementos e revisão das diretrizes, inclusive mundiais, para o combate à pandemia. (...) Configurados o manifesto interesse público e a grave lesão à ordem e à saúde públicas que a decisão judicial impugnada está a causar, há de ser deferido o pedido de suspensão.”