A Prefeitura de Porto Real, através da Secretaria de Educação, informou na noite de quarta-feira (25), por meio de nota nas redes sociais, de que foi informada no dia anterior (24), por representantes da empresa Global Alimentos, sobre a impossibilidade de prosseguir com o contrato para fornecimento de gêneros alimentícios.
A empresa era responsável pela merenda escolar e entrega dos kits de segurança alimentar, distribuídos todo mês aos alunos da rede pública desde abril de 2020, por conta da pandemia de Covid-19.
Com isso, a distribuição dos kits alimentares de outubro e novembro ainda não foi realizada. Após formalização do pedido de desistência da empresa, a prefeitura iniciou a rescisão do contrato e a abertura de um novo processo licitatório para aquisição de alimentos que compõem os kits referentes aos meses atrasados e a dezembro de 2020.
De acordo com a prefeitura, não há qualquer débito do município com a empresa de alimentos, nem foram pagos itens que a empresa não conseguiu entregar.
Se houver segurança jurídica, a intenção da prefeitura é providenciar a compra em caráter emergencial, tendo em vista a importância e a urgência da aquisição.
A Procuradoria Jurídica do Município está estudando quais medidas punitivas serão aplicadas pela prefeitura em razão do descumprimento contratual, como determina a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações.
A produção do jornal O DIA não conseguiu entrar em contato com a empresa citada.
A empresa era responsável pela merenda escolar e entrega dos kits de segurança alimentar, distribuídos todo mês aos alunos da rede pública desde abril de 2020, por conta da pandemia de Covid-19.
Com isso, a distribuição dos kits alimentares de outubro e novembro ainda não foi realizada. Após formalização do pedido de desistência da empresa, a prefeitura iniciou a rescisão do contrato e a abertura de um novo processo licitatório para aquisição de alimentos que compõem os kits referentes aos meses atrasados e a dezembro de 2020.
De acordo com a prefeitura, não há qualquer débito do município com a empresa de alimentos, nem foram pagos itens que a empresa não conseguiu entregar.
Se houver segurança jurídica, a intenção da prefeitura é providenciar a compra em caráter emergencial, tendo em vista a importância e a urgência da aquisição.
A Procuradoria Jurídica do Município está estudando quais medidas punitivas serão aplicadas pela prefeitura em razão do descumprimento contratual, como determina a Lei 8.666/93, a Lei das Licitações.
A produção do jornal O DIA não conseguiu entrar em contato com a empresa citada.