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Prefeitura do Rio reboca 508 veículos na orla durante o fim de semana

Guarda Municipal registrou 349 multas de trânsito nas orlas da Zona Sul e Oeste. Prefeitura proibiu estacionamento para evitar aglomerações

Dia de sol e descumprimento de regras contra a covid-19 nas praias da Zona Sul. Na foto, Praia do Arpoador
Dia de sol e descumprimento de regras contra a covid-19 nas praias da Zona Sul. Na foto, Praia do Arpoador -
Rio - A Guarda Municipal registrou 349 multas de trânsito para motoristas que estacionaram de maneira irregular nas orlas da Zona Sul e Zona Oeste entre sábado e domingo. Segundo a Prefeitura, 508 veículos também foram rebocados pela Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques (Cfer). O saldo é fruto do primeiro fim de semana com a proibição de estacionamento na orla, medida anunciada pelo município para evitar aglomerações e conter a Covid-19.
Entre as 349 multas de trânsito registradas pela Guarda Municipal, 120 foram aplicadas neste domingo (13). A fiscalização de estacionamento contou com 34 reboques por dia, entre sábado e domingo, circulando pelas principais vias da Zona Sul e Zona Oeste.
Vagas apenas para moradores
A Guarda Municipal esclarece que a orla do trecho entre o Leme e o Pontal está liberada para moradores e usuários de vagas especiais. "Para terem o direito, os moradores devem deixar à mostra, no painel do veículo, o Cartão Morador (emitido pela CET-Rio) ou comprovante de residência, podendo utilizar vagas da sua localidade. Já os usuários de vagas especiais (idosos e deficientes físicos) devem expor o cartão obrigatório de beneficiário. A multa para este tipo de estacionamento irregular, pelo Código de Trânsito, é de R$ 195,23, além das tarifas de reboque", informou, em nota.
Veículos rebocados
Antes de ir aos depósitos municipais (São Cristóvão e Recreio dos Bandeirantes), o cidadão pode consultar se teve o veículo removido por estacionamento irregular pela Prefeitura no site da Seop: http://www.rio.rj.gov.br/web/seop. Para evitar fraudes, o pagamento das taxas deve ser efetuado diretamente em caixas eletrônicos, bancos e em estabelecimentos conveniados, como supermercados e farmácias, não sendo executado via internet ou aplicativos.