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Justiça concede alvará de soltura para Marcelo Crivella

TJ expediu documento após decisão do STJ que determinou prisão domiciliar para o prefeito afastado

Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a Cidade da Polícia
Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a Cidade da Polícia -
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) expediu na manhã desta quarta-feira o alvará de soltura do prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), após a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, de conceder prisão domiciliar para Crivella, que foi preso nesta terça-feira em uma operação do Ministério Público (MPRJ) e da Polícia Civil sob a acusação de desvio de dinheiro público no "QG da Propina"
O advogado de Crivella, Alberto Sampaio Jr., chegou ao presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, por volta das 10h. O prefeito afastado começou a passar por procedimentos administrativos dentro da cadeia para que possa ser liberado após a chegada de um oficial de justiça. Ele pode deixar a prisão a qualquer momento e já sairá com tornozeleira eletrônica. 
Presidente do STJ alega que 'as circunstâncias não demonstram periculosidade de Crivella'
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Humberto Martins, alegou que as circunstâncias da prisão do prefeito afastado do Rio não demonstraram "periculosidade" do político e, por isso, decidiu por medidas cautelares, como a prisão domiciliar. 
"Nesse contexto, em meu sentir, no caso dos autos, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021", justificou o ministro na decisão.
Crivella vai precisar cumprir algumas exigências dentro do regime domiciliar: indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior; permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial; proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares
próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.
Além de desligamento das linhas telefônicas fixas e entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua; proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos; monitoramento eletrônico.