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Desembargador decide não expedir alvará de soltura de Crivella e manda o processo para relatora

Joaquim Domingos de Almeida Neto proferiu um despacho informando que não caberia a ele tomar providências e, sim, a relatora do processo, a desembargadora Rosa Helena Macedo

Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a Cidade da Polícia
Prefeito do Rio, Marcelo Crivella é preso. Na foto, Crivella deixa a Cidade da Polícia -
Rio - O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Joaquim Domingos de Almeida Neto, decidiu não expedir o alvará de soltura do prefeito Marcelo Crivella (PRB) – preso em uma operação do Ministério Público (MPRJ) e da Polícia Civil sob a acusação de desvio de dinheiro público no "QG da Propina". Inicialmente, havia a informação de que o alvará tinha sido assinado às 9h47 desta quarta-feira. No entanto, o magistrado proferiu apenas um despacho informando que não caberia a ele tomar providências e, sim, a relatora do processo, a desembargadora Rosa Helena Macedo.
O advogado de Crivella, Alberto Sampaio Jr., chegou ao presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio, por volta das 10h. Ele pode deixar a prisão a qualquer momento e já sairá com tornozeleira eletrônica. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) disse que não foi notificada.
Presidente do STJ alega que 'as circunstâncias não demonstram periculosidade de Crivella'
"Nesse contexto, em meu sentir, no caso dos autos, as circunstâncias apresentadas não são suficientes para demonstrar a periculosidade do paciente, de modo a justificar o emprego da medida cautelar máxima – especialmente – a fim de evitar a prática de novas infrações penais, tendo em conta que o mandato de prefeito do município do Rio de Janeiro expira em 1º de janeiro de 2021", justificou o ministro na decisão.
Crivella vai precisar cumprir algumas exigências dentro do regime domiciliar: indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior; permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial; proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares
próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos.
Além de desligamento das linhas telefônicas fixas e entrega à autoridade policial de todos os telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua; proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos; monitoramento eletrônico.