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Procon-RJ explica direitos de quem teve festa de Réveillon cancelada

Legislação prevê que a empresa não é obrigada a reembolsar o consumidor

Quiosques não poderão ter festas com venda de ingresso
Quiosques não poderão ter festas com venda de ingresso -
Rio - Por causa da pandemia, algumas festas de Ano Novo estão sendo canceladas e outras proibidas de acontecer através de decretos municipais, como na cidade do Rio de Janeiro. O Procon estadual (Procon-RJ) esclarece algumas dúvidas para os consumidores que já adquiriram ingressos para alguma festa.
Um dos principais pontos é que a empresa não é obrigada a reembolsar o consumidor, desde que garanta a remarcação ou a disponibilização de um crédito do valor gasto para ser usado futuramente, conforme determina a Lei nº 14.046, criada durante a pandemia.

A legislação estabelece que caso haja adiamento ou cancelamento do evento por causa da pandemia, a empresa precisa:
. remarcar o evento no prazo de até 18 meses a contar do encerramento do estado de calamidade pública, sem custo adicional ao consumidor, respeitando os valores e condições originalmente contratadas
. ou disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos, no prazo de até 12 meses da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Se a empresa responsável pela organização do evento não garantir as condições citadas, aí sim ela será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. O cliente tem até 120 dias, contados da comunicação do cancelamento do evento, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para solicitar o reembolso do valor devido.