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Crimes contra crianças e adolescentes terão prioridade de investigação garantida por lei

Medida foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira

Lei é de autoria das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza, ambas do PSol, e da deputada Martha Rocha (PDT)
Lei é de autoria das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza, ambas do PSol, e da deputada Martha Rocha (PDT) -
Os crimes cometidos contra a vida de crianças e adolescentes terão garantia de prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios. A Lei Ágatha foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13) . 

De acordo com a norma, os procedimentos investigatórios e as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios deverão conter o seguinte aviso escrito: “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. A lei leva o nome da menina Ágatha Félix, morta após ser atingida por tiros de fuzil nas costas. 

“Há uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justifica a deputada Renata Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.

A Lei 9.180/21 é de autoria das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza, ambas do PSol, e da deputada Martha Rocha (PDT).
Casos em 2020
Segundo um relatório da plataforma Fogo Cruzado, em 2020 o número de crianças baleadas na região Metropolitana do Rio de Janeiro chega a 22, sendo que oito delas não resistiram e morreram. 
Já a Ong Rio de Paz contabiliza que no ano passado foram registrados 12 casos envolvendo a morte de crianças no estado do Rio, uma média de uma morte por mês.