Mais Lidas

MP pede que municípios da Região dos Lagos cumpram ordem de prioridade de vacina

Municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo receberam orientações relativas à vacinação contra a covid-19; confira

Búzios inicia vacinação contra a Covid-19 e profissionais da Saúde se emocionam
Búzios inicia vacinação contra a Covid-19 e profissionais da Saúde se emocionam -
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, expediu duas recomendações, aos municípios de Cabo Frio, Araruama, Saquarema, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo, com orientações relativas ao início do processo de vacinação contra a Covid-19 nas cidades.
Na primeira recomendação, é solicitado que seja cumprida a ordem de prioridade da vacinação aos grupos estabelecidos e criado um documento-protocolo definindo quantidade de doses à disposição da rede pública de saúde, bem como o número de pessoas que serão imunizadas por categoria. Já a segunda requer que as administrações municipais capacitem os profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, com base nas normas técnicas do Ministério da Saúde (MS) referentes à notificação de Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV) e Queixas Técnicas (QT).
Ainda de acordo com a primeira recomendação, um documento com as diretrizes de vacinação deve ser divulgado nas páginas eletrônicas das Prefeituras e em suas respectivas redes sociais oficiais, bem como encaminhado ao MPRJ, no prazo de 15 dias.
Já a segunda recomendação pede que as Prefeituras das cinco cidades capacitem os profissionais de saúde que atuem na Atenção Primária e/ou no Programa Municipal de Imunização para Covid-19, devendo tal capacitação ser comprovada ao MPRJ no prazo de 20 dias. Além disso, um servidor da Vigilância em Saúde deve ser nomeado para o recebimento de dados referentes a casos suspeitos de EAPV e para a inserção dos dados referentes a EAPV e QT no sistema informatizado do MS, devendo o nome e a qualificação do profissional ser divulgado nos cursos de capacitação realizados, bem como informado ao MPRJ, também no prazo de 20 dias.