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Contribuintes podem doar parte do Imposto de Renda de 2021 para projetos sociais

Rio de Janeiro recebeu quase R$ 3 milhões para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e para os Fundos do Idoso em 2020

Samir Nehme
Samir Nehme -
Rio - O prazo para a declaração do Imposto de Renda está chegando e com ele a oportunidade de contribuir com projetos sociais, já que é possível, no momento da declaração, destinar parte do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) e aos Fundos do Idoso. Ao invés de ir pro fisco, parte do imposto devido vai para esses fundos, que destinam a verba para instituições sociais.
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Só em 2020, esses fundos receberam R$ 2.961.56,96 em todo estado. A nível nacional, o município do Rio de Janeiro foi um dos que mais contribuiu para doação de fundos, com R$ 1.355.712,02.

Como fazer a doação

A doação é feita no momento do preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Basta acessar a ficha Doações diretamente na declaração e escolher o fundo desejado. Desta forma, é possível garantir que parte do imposto que será pago pelo contribuinte ao Fisco será destinado ao programa social beneficiado.

“Essa iniciativa precisa ser propagada e incentivada, sobretudo neste momento de pandemia e porque essa é uma ação sem ônus para o contribuinte. Esse recurso seria direcionado ao governo federal, o que muda com a modalidade de doação é que o contribuinte sabe exatamente qual será a destinação da verba”, explica o Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme.

Doação pode ser realizada durante todo o ano

A destinação pode ser feita pelo programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda ou até o dia 31 de dezembro. Quando feita dentro do prazo, a doação pode ser referente ao valor de até 3% do tributo. Quando realizada fora do período da declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do tributo. Os valores são abatidos no Imposto de Renda para que então sejam transferidos para instituições beneficentes credenciadas nos Fundos da Criança e do adolescente e do Idoso nos dois casos.

“Essa adequação no programa da Receita Federal, que incorporou a possibilidade de doação dentro do processo do sistema de declaração, facilitou o processo e tornou mais prático entender qual valor é possível doar e efetuar sua contribuição”, afirma o contador.

Ao final da declaração, serão gerados dois Documentos de Arrecadação da Receita Federal (Darf's). Um deles refere-se à quitação da primeira quota ou quota única do IR devido e o outro é o comprovante de doação à instituição beneficiada. Para que a doação seja devidamente declarada e abatida do valor devido, é necessário que o contribuinte realize o pagamento dos documentos até o prazo final da entrega da declaração. Caso contrário, ficará obrigado a restituir a quantia doada.

“Parece pouco o que é destinado em cada declaração do imposto de renda, mas sendo uma mobilização de todos, chegamos a um valor que faz muita diferença para as instituições. Esperamos que a população tenha conhecimento dessa possibilidade e se mobilize para esta causa ao fazer a declaração este ano. Nossa expectativa é que o valor seja superior ao que foi destinado a esses fundos em 2020”, conclui Nehme.