Mais Lidas

Governo do Estado estuda liberação de auxílio emergencial de até R$ 300

Nesta terça-feira, a Alerj aprovou o programa 'Supera Rio', que prevê ainda a criação de uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos

Projeto cria um auxílio emergencial mensal de até R$ 300, com validade até o fim deste ano, no Estado do Rio
Projeto cria um auxílio emergencial mensal de até R$ 300, com validade até o fim deste ano, no Estado do Rio -
Rio - O Governo do Estado informou, nesta quarta-feira, que equipes técnicas já estão estudando os mecanismos para a implementação do programa "Supera Rio". A medida, aprovada nesta terça-feira pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), cria um auxílio emergencial mensal de até R$ 300, com validade até o fim deste ano, e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. O governador em exercício, Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis sancioná-la ou vetá-la.
O Governo do Estado afirmou ainda que apoia a criação do "Supera Rio". Em nota, o Executivo esclareceu que "a iniciativa terá o objetivo de acolher a população fluminense menos favorecida e mais afetada pela crise sanitária causada pela pandemia. O Estado, que está em constante diálogo com a Alerj, está atento para que a medida não interfira no Regime de Recuperação Fiscal".
Entenda a iniciativa
O benefício faz parte do programa "Supera Rio" e terá um valor mínimo de R$ 200. O auxílio mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por filho - num máximo de dois. Terão prioridade as famílias que, comprovadamente, tenham renda mensal igual ou inferior a R$ 178,00 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
O benefício também será prioritário aos trabalhadores que perderam vínculo formal de emprego durante a pandemia e que sigam sem qualquer outra fonte de renda, além dos profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais e produtores culturais. As famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.
A proposta proíbe o recebimento do auxílio de forma cumulativa a outro benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal. Pessoas que estejam recebendo auxílio desemprego também não poderão ser contempladas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021.
O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando a forma e a data de pagamento do auxílio. O Governo também deverá disponibilizar em portal de transparência, por meio de link específico, o nome, os cinco últimos números do CPF e, havendo, do Número de Identificação Social (NIS) e o município dos beneficiários.
As despesas do programa serão custeadas com o superávit financeiro do Orçamento de 2020, com os recursos do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, do pagamento da dívida ativa, dos fundos estaduais, como o Fundo de Combate à Pobreza, e de novas concessões de serviços públicos. Também estão previstas como fonte de custeio outras receitas orçamentárias, sobretudo oriundas da regulamentação dos novos incentivos fiscais à cadeia de petróleo - Repetro Industrialização.
Linha de crédito
A linha de crédito de até R$ 50 mil, prevista no projeto, será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais, aos profissionais autônomos, aos empreendimentos de economia popular solidária, aos agricultores familiares, aos agentes e empreendedores culturais, ao microempreendedores residentes em favelas e periferias e aos empreendedores sociais e os negócios de impacto social. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis a 12 meses, segundo a especificidade e o valor da linha de crédito concedida.
A concessão acontecerá por meio da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.
As empresas que receberem o crédito também terão que priorizar o pagamento de salários e remuneração dos trabalhadores, além do pagamento de tributos estaduais e municipais. As companhias ainda serão proibidas de reduzir injustificadamente os postos de trabalho.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios, a fim de garantir a celeridade e a desburocratização do acesso ao crédito. A Agerio deverá informar, semestralmente, ao Poder Legislativo, o número de beneficiados, empregos gerados e novos negócios fomentados por esta norma.
Já o Governo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão responsável pela gestão e celebração de contratos, bem como a fixação de limites e condições de créditos às categorias beneficiadas. O órgão competente deverá encaminhar à Alerj prestação de contas com número de beneficiados e os valores para a execução da linha de crédito.
A medida ainda autoriza o governo a criar Centros de Geração de Emprego e Renda, no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com a oferta de cursos profissionalizantes e técnicos, em localidades onde não existam unidades da Faetec. Terão prioridade nas matrículas dos cursos os beneficiários do auxílio emergencial.
O Poder Executivo também poderá, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, criar uma plataforma de alocação de postos de trabalhos vagos para pessoas que se encontram em vulnerabilidade e que buscam emprego.