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Alerj prorroga estado de calamidade no Rio de Janeiro

O projeto de lei aprovado reconhece o estado de calamidade do estado e mais municípios fluminenses

O presidente da Alerj foi o autor do PL que prorroga o reconhecimento de estado de calamidade no estado Rio de Janeiro
O presidente da Alerj foi o autor do PL que prorroga o reconhecimento de estado de calamidade no estado Rio de Janeiro -
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro votou a favor, nesta quarta-feira (24), do projeto de lei que reconhece a necessidade de prorrogação do estado de calamidade pública no estado do Rio de Janeiro e em municípios fluminenses. O projeto tem por objetivo auxiliar os governos municipais e estadual na prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus.
O projeto de lei 56/2021, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), prolonga o estado de calamidade pública no estado do Rio até o dia primeiro de julho de 2021. O PL prevê uma alteração na Lei 9.008/20, que reconheceu a calamidade pública estadual no ano passado e ratifica a legislação com base no decreto do Governo do Estado 47.428/21
Nos municípios inclusos até o momento, o estado de calamidade será prorrogado até dezembro de 2021, no máximo. Os municípios são: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. O presidente Ceciliano afirma que incluirá outros municípios que enviarem pedidos de calamidade nos próximos dias.
"Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída", justificou o presidente da Casa.
O texto foi aprovado pela Alerj em discussão única e será promulgado pelo próprio André Ceciliano, como presidente da casa.
O reconhecimento do estado de calamidade pública permite que fiquem suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o alcance dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias.
Ainda de acordo com o decreto, poderá ser constituída, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.