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Teresópolis volta com rodízio de CPF para acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços

Município publicou nesta terça-feira um novo decreto, com medidas mais rígidas de enfrentamento à pandemia

Praça Baltazar da Silveira, em Teresópolis
Praça Baltazar da Silveira, em Teresópolis -
Conforme comunicado pela Prefeitura de Teresópolis na última segunda-feira, foi publicado nesta terça-feira (2/03) um novo decreto, aumentando as restrições e estabelecendo novas medidas de enfrentamento à pandemia. Além do que antecipado pelo Executivo, o decreto traz ainda a volta do sistema de rodízio de CPF para acesso aos estabelecimentos comerciais e de serviços no município.

O retorno do rodízio de CPF vale inclusive para clubes, academias e similares. Munícipes com o dígito do CPF par só podem adentrar e/ou adquirir produtos e serviços de forma presencial nos dias pares e os munícipes com o dígito do CPF ímpar, nos dias ímpares; sendo o dígito 00 considerado como par. A medida não será imposta para os serviços de saúde, farmácia, veterinária, postos de combustível (exceto conveniência), concessionárias e às atividades com limitação específica de ocupação.

As medidas determinadas, vigentes de 3 a 16 de março, ainda incluem a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, passível de apreensão das bebidas e multa sanitária; a suspensão das aulas presenciais em todas as unidades escolares, públicas e privadas; novo horário de funcionamentos do estabelecimentos comerciais, entre outras.

De acordo com o comunicado, o comércio de rua passa a funcionar das 10h às 19h. Além disso, os bares, lanchonetes e restaurantes devem encerrar a recepção de novos clientes às 22h e encerrar as atividades ao público às 23h (incluindo delivery, drive thru e take away). Após as 23h, será permitido o funcionamento exclusivamente dos seguintes serviços essenciais: serviços de saúde, serviços veterinários, farmácias, postos de gasolina (sem conveniência) e serviços de concessionárias públicas.

As atividades religiosas devem obedecer o limite de 50% de ocupação do local de reunião. E a venda e consumo de bebidas também ficam proibidas nos clubes, que ainda terão restrição quanto ao banho de sol e de piscina. Nestes locais estão liberadas apenas as práticas esportivas para alunos matriculados, acompanhados por um professor.