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Concessionárias de água e esgoto deverão implementar novas medidas de combate à covid-19

Norma aprovada pela Alerj obriga as empresas a fornecerem relatórios mensais aos orgãos municipais e estaduais e aos consumidores

Alerj aprovou o projeto de lei em decisão única, nesta quarta-feira (03)
Alerj aprovou o projeto de lei em decisão única, nesta quarta-feira (03) -
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (03), um complemento de lei que obrigará concessionárias de água e esgoto a adotarem novas medidas de combate à pandemia do coronavírus. Se o PL 3619/21 for sancionado, as empresas deverão divulgar os resultados do monitoramento da carga viral da água e do esgoto, entre outras determinações a serem seguidas.
Segundo a norma proposta, os resultados do monitoramento da carga viral da água e do esgoto deverão ser divulgados, mensalmente, para órgãos e entidades estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) e ambientais do estado e dos municípios. Veículos de imprensa e a Agência de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) também receberão os resultados e os consumidores terão acesso por meio da conta de fornecimento de água e esgoto.
Em nota, a Alerj diz que os resultados da avaliação auxiliarão no monitoramento e controle da proliferação do covid-19 no estado. Com os dados gerados pelas companhias, também será possível analisar as medidas de proteção à população. A avaliação de controle deverão ocorrer de forma periódica, dentro de caráter de urgência, a cada quinze dias.
O PL também prevê que as empresas promovam desinfecção da água tratada para abastecimento público e o tratamento do esgoto sanitário para evitar a disseminação do covid-19, de acordo com a legislação técnica de saúde e de vigilância sanitária.
Além disso, as concessionárias deverão garantir que os seus funcionários cumpram protocolos e procedimentos de segurança no trabalho para evitar exposição aos dejetos, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva.
Em caso de descumprimento, as concessionárias poderão responder por infração administrativa ambiental, de acordo com a legislação em vigor.
De acordo com o PL, o Poder Público estadual, em articulação com os municípios, deverá intensificar campanhas de desinfecção de caixas d’água e de outros sistemas alternativos de abastecimento, observadas as normas técnicas de saúde pública aplicáveis em cada caso.
O projeto de lei aprovado é de autoria dos deputados Carlos Minc e Rubens Bomtempo, ambos do PSB. O PL complementa a Lei 9.126/20, que já determina a criação de um plano emergencial pelas empresas, com a obrigação do monitoramento. Agora, o texto segue para o governador em exercício Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
"O objetivo é aprimorar o mapeamento, o monitoramento e o controle da água bruta e dos efluentes tratados para evitar a proliferação do novo coronavírus e estabelecer medidas estratégicas em prol do gerenciamento dos serviços de saneamento básico para impedir a disseminação do vírus", justifica um dos autores.