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Espaços públicos serão obrigados a expôr cartazes de combate à pedofilia e cyberpedofilia

Alerj aprova, em discussão única, medida de combate ao abuso infantil

Espaços públicos serão obrigados a expôr cartazes de combate à pedofilia e a cyberpedofilia
Espaços públicos serão obrigados a expôr cartazes de combate à pedofilia e a cyberpedofilia -
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que obriga espaços públicos a afixar cartazes ou letreiros digitais de combate à pedofilia e cyberpedofilia. O PL 3.576/21 inclui escolas da rede pública e privada, unidades de assistência social, transportes coletivos e escolares, motéis, hotéis, restaurantes, clubes sociais, associações recreativas ou desportivas e outros locais de uso coletivo.
De acordo com o PL de autoria do deputado Coronel Salema (PSD), o cartaz ou letreiro deverá constar a seguinte expressão: "Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie! Disque 100. Disque denúncia (região metropolitana): (21) 2253 1177. Disque denúncia (demais regiões): 0300 253 1177. Ligue para o Conselho Tutelar de sua região”.
O estabelecimento deverá afixar o cartaz em local perfeitamente visível, contendo os números de telefones para denúncia. Em caso de descumprimento, será aplicada multa ao infrator no valor de R$3.705, com os valores destinados a ações de proteção aos direitos das crianças e adolescentes vítimas.
Além disso, o PL também incentiva o Poder Executivo a desenvolver ações educativas nas escolas públicas e criar o espaço 'Anjos Maura de Oliveira', com o intuito de identificar crianças e adolescentes vítimas de pedofilia, além de formar profissionais de diferentes áreas para que possam operar na prevenção e combate dessas formas de violência.
O espaço contará com um grupo de apoio de psicólogos, psicanalistas, psiquiatras e assistentes sociais, a fim de realizar o acolhimento, a identificação do abuso praticado contra a vítima e de seus familiares, bem como encaminhá-los aos órgãos de investigação e tratamento psíquico de forma contínua.
"Este projeto é apenas uma etapa de uma série de ações a serem fomentadas pela sociedade civil, cujo objetivo é incentivar as denúncias, já que os pedófilos estão geralmente muito próximos das vítimas", explica o deputador autor do PL. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.