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Descumprir medidas de enfrentamento à pandemia resultará em multas de R$ 136 para pessoas físicas e R$ 818 para empresas

Penalidades estão determinadas no novo decreto que entrou em vigor na última sexta-feira

Operações diárias de fiscalização estão mantidas em Teresópolis
Operações diárias de fiscalização estão mantidas em Teresópolis -
Na última quinta-feira (18/03), a Prefeitura de Teresópolis publicou no Diário Oficial o Decreto Municipal 5.483/202, que regulamenta medidas mais restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 no município. As medidas já estão em vigor, com exceção da ampliação do rodízio de CPF, que passa a valer também para restrição de circulação de pessoas nos espaços públicos do município a partir da segunda-feira (22/03), e o descumprimento das mesmas podem acarretar em multa.

Conforme estabelecido pelo decreto, a multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42. Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 por infração.

Para garantir que todos respeitem as regras, que tem como único objetivo conter o contágio da Covid-19 no município, as equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária.

Além disso, estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.