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Entenda os direitos dos trabalhadores durante o 'superferiado'

A medida valerá entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4)

Advogados tiraram dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante o 'superferiado'
Advogados tiraram dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante o 'superferiado' -
Rio - Diante do 'superferiado' adotado para conter a disseminação da covid-19 no Estado do Rio, O DIA conversou com advogados que tiraram dúvidas sobre os direitos trabalhistas durante o período. A medida estará em vigor entre sexta-feira (26) e o Domingo de Páscoa (4). O profissional que vai trabalhar receberá hora extra? O patrão dará folga nos feriados originais de Tiradentes e São Jorge? Entenda como fica a situação do trabalhador nos próximos 10 dias. 
Os empregados têm que pagar dobrado durante a antecipação de feriado, especialmente na sexta (26) na quarta (31) e na quinta-feira (1º)?
Diretor de Comunicação da OABRJ e advogado trabalhista, Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, porque "a situação é idêntica a de feriado normal". "O que está havendo é uma antecipação dos feriados que existem. Então, o pagamento é em dobro ou, havendo um acordo de compensação, banco de horas, negociação coletiva (com o sindicato) ou mesmo individual, pode-se transacionar para que seja aproveitado esse dia de folga em outra data. Mas não havendo isso, o pagamento é dobrado, como se fosse o trabalho em qualquer feriado", esclarece.
Vólia Bomfim, advogada trabalhista do escritório Solon Tepedino Advogados, faz coro: "Quem trabalhar nesses dias tem direito a uma folga compensatória ou ao recebimento em dobro desses valores. Isso se aplica inclusive, para os domésticos".
Professores que ganham hora-aula recebem se trabalharem no feriadão?
Segundo Cordeiro, sim, "por hora trabalhada. É a hora dobrada trabalhada”.
O empregador pode “forçar” o trabalhador a tirar férias por 10 dias?
O advogado explica ainda que as férias têm uma disciplina própria na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é negociada entre as partes. "Tem que ser observado o que a CLT dispõe sobre férias. Não é uma decisão unilateral do empregador. Tem que ver se estão sendo observados os requisitos próprios das férias para que seja utilizados esses dias como férias. E tem também o aspecto de que as férias não podem começar dois dias antes de feriado. Isso está na lei também”, orienta Cordeiro.
Se o funcionário disser para o empregador que não está planejando tirar férias agora, ainda assim a empresa pode colocá-lo de férias?
“Essa é uma questão que pode ser contestada. O empregado tem suas obrigações, mas também tem seus direitos. Caso haja alguma dúvida em relação à forma dessas regras, elas podem futuramente ser dirimidas (anuladas) na Justiça do Trabalho”, pondera o advogado.
Se todos os dias são feriados, os bancários (e outros trabalhadores) que trabalharem receberão 100% de horas extras?
“Sim. O importante é ver que essa é uma legislação extraordinária e há também que se ter bom senso entre empregado e empregadores para que tudo se acerte na perspectiva de haver esse isolamento. Questões jurídicas já definidas pela lei, CLT principalmente, vão ser aplicadas da forma como seriam em outras ocasiões. Então, no feriado o pagamento é dobrado ou o trabalhador tem direito a folga compensatória. E no caso de férias é preciso observar as regras da CLT”, disse Cordeiro.
Podem ser concedidas férias coletivas?
O advogado Marcus Vinícius Cordeiro afirma que "não", "porque existe uma providência prévia no caso de férias coletivas, que é a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho. Então, normalmente, temos uma legislação que está sendo aplicada agora sem ajustes. Ela só está sendo aplicada por antecipação ao que normalmente seria feito lá na frente, nos dias certos de feriados”.
Empregadas domésticas que vão trabalhar normalmente no feriado recebem dobrado ou podem compensar os dias depois?

“As duas situações são possíveis: receber dobrado ou compensar depois. Isso vai depender do ajuste entre as partes”, indica o advogado e diretor de Comunicação da OABRJ.
Quais são os direitos de quem trabalha remotamente?
Mariana Padilha, advogada trabalhista do escritório Basile Advogados, explica que os trabalhadores que exercem suas atividades única e exclusivamente de forma remota, não estão abrangidos pelo decreto. "Ou seja, não participam do chamado “superferiado”, já que, por desempenharem seu labor sem a necessidade de deslocamento e exposição, teoricamente não contribuem para eventual propagação do coronavírus".
"Sendo assim, por não estarem contemplados com as regras impostas pelo Decreto Estadual, seus dias de trabalho serão pagos de forma comum e os feriados que irão vir, deverão ser usufruídos nas suas respectivas datas originais, tratando-se, portanto, de norma governamental que deve ser acatada pelos empregadores", comenta Padilha.
Quem trabalhar normalmente no feriadão pode tirar folga nas datas dos feriados que seriam normais?
Marcus Vinícius Cordeiro afirma que sim, mas isso deve ser ajustado, "porque esses feriados estão sendo antecipados. No dia feriado mesmo, será como um dia comum. Então, o acerto com o empregador deve ser feito para que este dia seja destinado para que seja a compensação do trabalho neste feriado antecipado”.

Em vez de folgar um dia, o trabalhador vai ter direito a folgar dois dias para compensar um feriado?

O advogado trabalhista diz que isso precisa ser ajustado e acertado previamente. "Existem bancos de hora que têm essa previsão da compensação dobrada. Não havendo acerto nesse sentido, creio que o empregador vai apenas conceder um único dia para compensar aquele que foi trabalhado, embora seja razoável essa interpretação de que seriam dois em razão do pagamento dobrado”.

A empresa pode descontar o ticket refeição e vale-transporte no feriadão?

A resposta é "não", de acordo com Marcus Vinícius Cordeiro: "Esses dias vão ser trabalhados como se fossem normais. Então, não pode haver desconto. Só pode haver desconto quando não há trabalho efetivamente”.

Quem trabalha no comércio, em supermercado ou como promotora de vendas também recebe?

“A obrigação subsiste, ainda que o empregador não efetive o pagamento. Todos os trabalhadores são iguais e têm direito. É uma previsão legal contida na CLT, que apenas está sendo antecipada por conta dessa situação excepcional que estamos vivendo”, analisa o advogado e Diretor de Comunicação da OABRJ.

Sábado é feriado?

“Não, sábado não é feriado. O sábado pode ser um dia útil não trabalhado como é previsto no caso dos bancários, por exemplo. Mas é um dia destinado ao trabalho sim”, afirma Cordeiro.

O funcionário que se negar a trabalhar durante a antecipação de feriado pode ser demitido?

“Sim, o contrato de trabalho é um acerto de duas partes e as obrigações decorrentes dele têm que ser cumpridas. A obrigação do empregado é prestar o serviço mediante pagamento de salário”, conclui Cordeiro.