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Prefeitura do Rio publica decreto que amplia fechamento das áreas de lazer

Todas as vias da cidade que funcionam como área de lazer aos feriados e aos domingos não funcionarão até o dia 4 de abril

Agentes atuando na Praia do Recreio
Agentes atuando na Praia do Recreio -
Rio - A Prefeitura do Rio publicou, nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial, um decreto que amplia o fechamento das áreas de lazer. Todas as vias da cidade que funcionam como área de lazer aos feriados e aos domingos não funcionarão até o dia 4 de abril devido às novas medidas de proteção à vida para o combate da covid-19.
Eduardo Paes, e Axel Grael, prefeito de Niterói, anunciaram, na desta segunda-feira (22), que os dois municípios iriam adotar restrições mais duras durante o 'superferiadão' de dez dias – que começou nesta sexta-feira (26) e irá até o Domingo de Páscoa (4). A decisão aconteceu com base nas recomendações dos comitês científicos do Rio e de Niterói, que orientaram novas medidas de combate à pandemia do coronavírus. 
"Eu tenho muita convicção que os prefeitos são aqueles que estão mais próximos das pessoas. Ninguém aqui é alarmista. Se dependesse de determinados setores as praias estariam fechadas desde janeiro e se dependesse de outros setores não fecharíamos nada. E todas as nossas medidas são pra preservação de vidas. A gente fez de tudo para não tomar essas medidas, mas elas são necessárias", afirmou Paes.
O Secretário de Saúde do Rio, Daniel Soranz, informou que as medidas adotadas têm o objetivo de salvar vidas. "A gente tem quase 670 pessoas esperando na fila de um leito. A taxa de ocupação de leitos de UTI está próximo de 100%. A gente sabe que são medidas muito duras, mas são medidas essenciais para salvar a vida das pessoas. Se essas medidas forem tomadas agora, elas poderão salvar muitas vidas”.
Relembre o que não poderá funcionar:
. Lojas de comércio não essencial;
. Shoppings;
. Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega);
. Boates;
. Danceterias;
. Museus;
. Galerias;
. Bibliotecas;
. Salões de cabeleireiro;
. Clubes;
. Quiosques;
. Parques de diversão;
. Escolas;
. Universidades;
. Creches;
. Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol);
. Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
Relembre o que poderá funcionar:
. Supermercado;
. Farmácia;
. Transporte;
. Comércio atacadista;
. Pet shop;
. Lojas de material de construção;
. Locação de carros;
. Serviços funerários;
. Bancos;
. Serviços médicos;
. Mecânicas e loja de autopeça;
. Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes;
. Igrejas, com limitações de pessoas;
. Postos de combustíveis.
Medidas do decreto anterior que seguem proibidas:
. Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba.
. A permanência nas areias das praias, em qualquer horário.
. A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.
. O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hospedes de hotéis e táxis.
. A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Sanções previstas:
. Multa individual
Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros.
. Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros.
. Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.