Sete ministros seguiram a relatora do caso, Cármen Lúcia, e votaram contra o decreto. Apenas Nunes Marques, o ministro indicado por Bolsonaro ao STF, votou a favor.
"Pelo exposto, voto no sentido de se julgar procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único e do caput do art. 7º-A do Decreto n. 4.877/2003, acrescentado pelo Decreto n. 9.908/2019", disse a Cármen Lúcia, em sua decisão.
Segundo a ministra, a decisão ia de forma contrária aos princípios constitucionais. "Ao se impor que a vacância pode possibilitar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral, sem critérios que impeçam arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais".
O julgamento ainda não terminou, mas não é mais possível alterar o resultado. Isso porque mesmo que os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Roberto Barroso votem a favor do decreto, o resultado não se alteraria.