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Em promoções, comerciantes serão obrigados a divulgar preço original e com desconto

Lei de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT) e sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro busca fazer com que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta

Por Meia Hora

Publicado em 04/03/2021 12:52:32 Atualizado em 04/03/2021 12:52:32
"Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo?", questionou o autor da lei, o deputado Waldeck Carneiro (PT)
Os consumidores que sempre pensam duas vezes antes de aceitar uma promoção terão, agora, mais uma forma de se prevenir contra ofertas falsas. Foi publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado do Rio, medida que obriga estabelecimentos comerciais que atuam no varejo a divulgarem o valor original e o desconto dos produtos em promoção. A Lei 9.192/21 foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro. O objetivo é que o consumidor perceba de forma clara e precisa a oferta.
"A ideia é esclarecer o consumidor e evitar aquelas promoções enganosas. Muitas vezes, o supermercado ou a loja anuncia um produto em letras garrafais, com um preço incrível. Mas qual é o preço original? Será que tem desconto mesmo? Se não tem essa informação, não há como saber", explicou o autor, o deputado Waldeck Carneiro (PT).
O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).