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Câmara de Itaguaí baixa decreto que prorroga restrições sanitárias na sua sede

Sessões legislativas estão suspensas e acesso de funcionários restrito; validade do documento é até 9 de abril

Plenário vazio da Câmara: deve permanecer assim por algum tempo, como medida para enfretamento da Covid-19
Plenário vazio da Câmara: deve permanecer assim por algum tempo, como medida para enfretamento da Covid-19 -
ITAGUAÍ – Sem sessões ordinárias e com acesso restrito a vereadores e servidores de alguns departamentos: é o que determina o decreto 003/2021, publicado nesta segunda-feira (5) pela Câmara Municipal de Itaguaí, cuja validade é até o dia 9 de abril. O decreto é uma prorrogação da determinação da Câmara em evitar o contágio pelo coronavírus, pois alguns funcionários testaram positivo e uma servidora veio a óbito por causa da Covid-19.
Aqueles que não têm como realizar o trabalho em esquema de home-office cumprem jornada reduzida, de 9h às 13h.
O expediente fica restrito aos seguintes setores: Procuradoria, Controladoria, Coordenadoria Geral, Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, Presidência, Assuntos Legislativos, Protocolo, CPDoc, Diretoria de Pessoal, CPD, Licitação e Comunicação.
Somente terão acesso às dependências da sede da Câmara, na rua Amélia Louzada, vereadores, servidores dos departamentos acima listados, funcionários prestadores de serviço de manutenção e asseio e representantes de empresas que participam de licitações (um por empresa).
Quem entrar - caso seja absolutamente necessário e mediante as condições - deve usar obrigatoriamente máscara de proteção.