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MPRJ recomenda que Niterói, Maricá e São Gonçalo disponibilizem leitos Covid-19 para regulação do Estado

De acordo com o Ministério Público, os municípios não estão cumprindo o acordo feito entre o gestor estadual e gestores municipais na CIB-RJ (Comissão Intergestores Bipartite )

Ministério Público do Rio de Janeiro
Ministério Público do Rio de Janeiro -
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu nesta terça-feira (13) recomendações aos prefeitos e secretários de Saúde de Niterói, São Gonçalo e Maricá para disponibilizem todos os leitos de UTI e enfermaria inseridos no pacto realizado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB-RJ), no Plano de Resposta de Emergência a Covid-19 no Estado do Rio, para regulação pela autoridade sanitária estadual, através Sistema Estadual de Regulação (SER).
De acordo com o Ministério Público, os municípios não estão cumprindo o acordo feito entre o gestor estadual e gestores municipais na CIB-RJ, que prevê a disponibilização dos leitos Covid-19 inseridos no Plano de Resposta de Emergência para a regulação estadual. Os gestores municipais que participaram da CIB-RJ concordaram em disponibilizar esses leitos para o SER, mas Niterói, São Gonçalo e Maricá não estão cumprindo o acordado, regulando de forma interna os leitos que deveriam ser disponibilizados para regulação estadual.
Formada por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de representação estadual dos secretários municipais de Saúde, a CIB-RJ é a instância de negociação e decisão em relação aos aspectos de operação do Sistema Único de Saúde (SUS), e tem como coluna principal o planejamento integrado entre os poderes municipais e estadual de governo.
A recomendação ressalta que pesquisa realizada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Saúde (CAO Saúde/MPRJ) provou a existência de bloqueio de leitos, o que impede a sua regulação pelo SER em unidades de saúde localizadas nos três municípios. Ainda de acordo com o documento, a Secretaria de Estado de Saúde informou que o descumprimento das normas regulamentares e das pactuações realizadas com a CIB-RJ provoca 'prejuízos à transparência e à equidade do acesso a saúde aos cidadãos de todo o estado'.
Uma das medida recomendadas pela Dentre 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II destaca a necessidade de que os municípios parem de oferecer bloqueio, restrição de visualização ou regulação de acesso dos leitos Covid-19, imposto pelo seus gestores à autoridade estadual, e de que adotem ações necessárias para o funcionamento do Núcleo Interno de Regulação (NIR) em todas as unidades de saúde públicas ou conveniadas.
De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, a promotora de Justiça Débora da Silva Vicente, "a prática da reserva ou bloqueio de leitos, para destiná-los exclusiva ou parcialmente a regulação intramunicipal viola a lógica e os princípios de solidariedade e equidade de acesso no SUS, coloca em risco a vida de cidadãos fluminenses residentes fora dos limites desses municípios, sobretudo em um cenário como o atual em que centenas de pessoas aguardam em filas de espera por leitos de UTI e Enfermaria".
O documento tem caráter imediato nas medidas recomendadas, com comunicação ao MPRJ em um prazo máximo de 48 horas.