Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu, nesta quarta-feira (14), recomendação aos prefeitos, secretários municipais de Saúde e coordenadores de Atenção Básica de sete municípios da Região Metropolitana do Rio, para buscarem pessoas que não tenham tomado a segunda dose da vacina contra a Covid-19. As orientações foram enviadas para os seguintes municípios: São Gonçalo, Niterói, Maricá, Rio Bonito, Silva Jardim, Tanguá e Itaboraí.
No documento, o MPRJ orienta que os municípios cumpram o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, bem como o Plano de Contingência para Vacinação Contra Covid-19 do Estado do Rio de Janeiro, no sentido da identificação das pessoas que não completaram o esquema vacinal, procedendo-se à busca ativa dessas pessoas, por telefone ou por meio de visita domiciliar, garantindo-se a aplicação da segunda dose e, assim, a eficácia do processo de imunização.
A recomendação foi motivada pela informação, disponibilizada pelo próprio Ministério da Saúde, de que cerca de 1,5 milhão de pessoas deixaram de tomar a segunda dose de um dos imunizantes contra a Covid-19 e não completaram o esquema vacinal. Desse total nacional, 143.015 seriam do Estado do Rio de Janeiro. O MPRJ alertou que é de responsabilidade dos gestores locais o planejamento preliminar para operacionalização da vacinação no âmbito municipal, sendo imprescindível este monitoramento, a fim de garantir que a imunização seja realizada de forma isonômica, eficiente, célere e segura à população.
Foi estabelecido prazo de dez dias para que os municípios adotem as providências cabíveis ao atendimento da recomendação, prestando informações ao parquet fluminense sobre as providências adotadas. A recomendação não isenta a atuação da Controladoria Interna do Município, nem fiscalização externa dos entes legitimados, nem a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções.
Foi estabelecido prazo de dez dias para que os municípios adotem as providências cabíveis ao atendimento da recomendação, prestando informações ao parquet fluminense sobre as providências adotadas. A recomendação não isenta a atuação da Controladoria Interna do Município, nem fiscalização externa dos entes legitimados, nem a responsabilidade legal pessoal de quaisquer agentes públicos por atos nos exercícios de suas funções.
O órgão afirmou ainda que, em caso de omissão no cumprimento das orientações, o MP poderá tomar medidas cabíveis, como a responsabilização por ato de improbidade administrativa.