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Prefeitura do Rio registra mais de nove mil autuações em uma semana de fiscalização

Em todo o período, 456 multas foram aplicadas a bares, restaurantes e ambulantes e 141 estabelecimentos foram fechados

Prefeitura do Rio registra mais de nove mil autuações em sete dias de fiscalização
Prefeitura do Rio registra mais de nove mil autuações em sete dias de fiscalização -
Rio - Em sete dias de fiscalização das medidas de restrição contidas no decreto nº 48.706, a Prefeitura do Rio registrou 9.085 autuações, entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. No período, as equipes aplicaram 456 multas a bares, restaurantes e ambulantes e fecharam 141 estabelecimentos.
Na quinta-feira (15), a fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) registrou 459 autuações, com 59 multas aplicadas a bares, restaurantes e ambulantes e 27 estabelecimentos fechados.
Os comboios formados por agentes da Seop, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar, atuaram em diversos pontos da cidade, entre eles Freguesia, Pechincha, Taquara, Ipanema, Leblon, Copacabana, São Conrado, entre outros pontos.
Em outra frente de fiscalização, as forças-tarefa da Guarda Municipal realizaram rondas em Madureira, Campinho, Barra da Tijuca, Ilha do Governador, Vila Isabel, Grajaú, Tijuca, entre outros pontos, com o objetivo de coibir aglomerações e atender denúncias enviadas por cidadãos via Central 1746 da Prefeitura do Rio.
Nesta sexta-feira (16), a Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial, a prorrogação das medidas de proteção à vida até o dia 27 de abril. Com isso, continua proibida a permanência de pessoas na areia das praias; sendo permitida somente a realização de atividades físicas individuais e coletivas, desde que não cause aglomeração.
Também continua proibida a realização de eventos de qualquer natureza, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; bem como o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo. Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres podem funcionar até às 21h, sendo permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas. Após este horário, eles terão tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento.