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Porciúncula: Medidas contra a Covid-19 são flexibilizadas em novo decreto municipal

Disk denúncia da fiscalização funciona pelo telefone (22) 99620-4821 e está disponível para mensagens relativas ao descumprimento das medidas impostas, resguardando a identidade do denunciante

Porciúncula: Medidas contra a Covid-19 são flexibilizadas em novo decreto municipal.
Porciúncula: Medidas contra a Covid-19 são flexibilizadas em novo decreto municipal. -
Porciúncula - O prefeito de Porciúncula, no Noroeste Fluminense, Leonardo Paes Barreto Coutinho, assinou, nesta segunda-feira, 19, o Decreto 2.232, em que dispõe de novas medidas para enfrentamento do "novo coronavírus". Diante do boletim epidemiológico publicado na última sexta-feira, 16, o governo municipal decidiu afrouxar um pouco as normas pelo prazo de uma semana, podendo haver, após avaliação, maior flexibilização ou maior rigidez às medidas restritivas.

O novo decreto flexibiliza a realização de cultos religiosos, sendo permitidos até 21 horas, com ocupação máxima de 30 por cento da capacidade de ocupação do templo. O comércio não essencial também tem o horário de funcionamento alterado. Passa a funcionar de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e de 8 às 12 horas aos sábados.

Academias podem manter-se abertas de 6 às 21 horas, com 30 por cento da ocupação, e feiras livres poderão funcionar com distanciamento mínimo de 1,5m entre as barracas. O toque de recolher fica mantido a partir das 22 horas até 5 horas da manhã, com possibilidade de circulação apenas em casos ressalvados no decreto e para entregas de delivery até 22h30m.

O decreto mantém a suspensão de práticas esportivas em clubes, quadras, áreas de lazer públicas ou privadas, parques municipais, assim como a realização de eventos, aulas presenciais e a o funcionamento de casas noturnas, clubes e áreas de lazer.

Bares, restaurantes, trailers ou qualquer estabelecimento que comercializa alimentos e bebidas poderão funcionar de 8 às 21 horas, com 30 por cento da capacidade, sem a possibilidade de venda de bebidas alcoólicas para consumo no local.

Todos os estabelecimentos deverão respeitar as medidas sanitárias expressas no artigo 13 e, em caso de descumprimento, comércio e população ficam sujeitos às sanções previstas, que vão desde advertência a multas e processos criminais, previstos no artigo 268 do Código Penal.

O disk denúncia da fiscalização funciona pelo telefone (22) 99620-4821 e está disponível para mensagens relativas ao descumprimento das medidas impostas, resguardando a identidade do denunciante.