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Prefeitura do Rio não precisa recorrer de liminar que suspende medidas restritivas

PGM vai encaminhar ao Tribunal de Justiça do Rio um esclarecimento, já que o Decreto 48.761 não foi objeto da decisão. As medidas restritivas para proteção à vida previstas naquele decreto seguem, portanto, válidas no Município do Rio, disse o órgão

Permanência nas areias das praias segue proibida
Permanência nas areias das praias segue proibida -
Rio - Após ser notificada da decisão da juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu medidas restritivas contra a covid-19, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou que a Prefeitura do Rio não vai precisar recorrer da liminar, já que esta não afeta o decreto que está em vigor. As medidas se estendem até o dia 27 de abril.

"A PGM vai encaminhar ao Tribunal de Justiça do Rio um esclarecimento, já que o Decreto 48.761 não foi objeto da decisão. As medidas restritivas para proteção à vida previstas naquele decreto seguem, portanto, válidas no Município do Rio", disse o órgão em nota.
No último dia 20 a magistrada argumentou em sua decisão que mesmo com a pandemia, o possível aumento de casos do novo coronavírus e a falta de vagas em hospitais, não se justifica o “cerceamento da liberdade individual” da população. A juíza também afirmou que a determinação retira a “força obrigatória e a coercitividade” das medidas. Os decretos suspensos são o 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706. No entanto, a decisão não cita o decreto de número 48.761, que prorrogou as medidas restritivas na cidade até a próxima terça-feira (27).
Confira as atividades que seguem suspensas na capital
. Permanência de banhistas e atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
. Permanência em parques e cachoeiras, em qualquer horário;
. Permanência em vias, áreas e praças públicas no horário das 23h às 5h;
. Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
. Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
. Eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
. Feiras, exposições, os congressos e seminários;
Especialistas em direito público e em saúde criticaram e lamentaram a ação judicial. O advogado e especialista em direito público, Leandro Souza, afirma que o direito à vida deve ser prioridade neste momento de pandemia.
"A juíza cita a liberdade individual e cita artigos previstos na constituição Federal, mas deixa esquecer que o primeiro e maior direito fundamental previsto no artigo Art. 5º da CF é o da Vida, pois o direito à vida é imprescindível para se gozar os demais direitos que são amparados integralmente pela ciência jurídica, como a da liberdade individual. Desta forma, devem ser buscadas medidas aptas a promover a preservação do direito fundamental da coletividade que estejam em consonância com os princípios estabelecidos e com a norma constitucional, vez que o direito à saúde e, consequentemente, à vida, adquirem preferência prima facie", disse.