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Lei determina que fornecedoras de água, luz e gás aceitem cartão de débito para pagamentos

Consumidores poderão realizar o pagamento no ato da interrupção no fornecimento do serviço

Energia elétrica será interrompida em bairros de São João de Meriti
Energia elétrica será interrompida em bairros de São João de Meriti -
Rio -  Concessionarias fornecedoras de água, gás e energia elétrica na cidade do Rio de Janeiro já podem oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar suas contas atrasadas através de cartão de débito no ato do corte do serviço fornecido. Essa medida é determinada pela lei n° 6871, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. De acordo com a parlamentar, a pandemia de covid-19 que assola não só o município mas todo o país, contribuiu para o aumento do número de desempregados e, consequentemente, com a inadimplência.
"Apesar da indiferença do prefeito em não sancionar a lei, a Câmara Municipal acabou promulgando-a diante da contribuição que dará aos consumidores, que poderão evitar o corte do serviço realizando o pagamento na hora através de débito. Sabemos das dificuldades que muitos chefes de familia estão passando nesse momento", disse.
A vereadora destacou que o corte do fornecimento de qualquer serviço é uma maneira de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências. "Assim sendo, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços vai de encontro ao objetivo da concessionária, evitando ainda que o técnico tenha o trabalho de desativar e reativar o serviço", disse.
A lei determina ainda que os técnicos das concessionárias que efetuam a suspensão dos serviços, deverão portar obrigatoriamente a máquina de cartão para pagamento do débito, evitando assim sua interrupção. Caso o agente da concessionária não esteja com a máquina de cartão para receber o valor devido, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.