Rio - Concessionarias fornecedoras de água, gás e energia elétrica na cidade do Rio de Janeiro já podem oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar suas contas atrasadas através de cartão de débito no ato do corte do serviço fornecido. Essa medida é determinada pela lei n° 6871, de autoria da vereadora Vera Lins (Progressista), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. De acordo com a parlamentar, a pandemia de covid-19 que assola não só o município mas todo o país, contribuiu para o aumento do número de desempregados e, consequentemente, com a inadimplência.
"Apesar da indiferença do prefeito em não sancionar a lei, a Câmara Municipal acabou promulgando-a diante da contribuição que dará aos consumidores, que poderão evitar o corte do serviço realizando o pagamento na hora através de débito. Sabemos das dificuldades que muitos chefes de familia estão passando nesse momento", disse.
A vereadora destacou que o corte do fornecimento de qualquer serviço é uma maneira de coagir o consumidor a realizar o pagamento das pendências. "Assim sendo, oferecer um meio de pagamento que evite a suspensão dos serviços vai de encontro ao objetivo da concessionária, evitando ainda que o técnico tenha o trabalho de desativar e reativar o serviço", disse.
A lei determina ainda que os técnicos das concessionárias que efetuam a suspensão dos serviços, deverão portar obrigatoriamente a máquina de cartão para pagamento do débito, evitando assim sua interrupção. Caso o agente da concessionária não esteja com a máquina de cartão para receber o valor devido, a suspensão do serviço não poderá ser realizada.