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Pacientes internados com covid-19 vão poder receber visitas virtuais

Lei foi sancionada pelo prefeito do Rio e publicada nesta terça-feira no Diário Oficial

Contato deve acontecer por meio de vídeochamadas, desde que os médicos responsáveis autorizem
Contato deve acontecer por meio de vídeochamadas, desde que os médicos responsáveis autorizem -
Rio - Pacientes internados com a covid-19 em unidades de saúde públicas ou privadas da cidade do Rio vão poder receber visitas virtuais de familiares. O contato deve acontecer por meio de vídeochamadas, desde que os médicos responsáveis autorizem.
A lei, de autoria dos vereadores Zico (Republicanos) e João Mendes (Republicanos), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (27). No projeto, os parlamentares alegam que as visitas virtuais são uma forma de trazer alívio para os pacientes e seus familiares, que não podem fazer visitas presenciais.

“Por motivos de segurança, as políticas de visita a pacientes internados diagnosticados com o novo coronavírus são bastante restritivas, algo que causa bastante angústia tanto em quem está doente, quanto em seus respectivos familiares”, afirmam.

Leis sancionadas

Além das visitas virtuais, também foi sancionada nesta terça, a lei que obriga motoristas e ciclistas que atropelaram animais em vias públicas da cidade a prestar socorro, sob pena de multa. A lei deve ser regulamentada em até 60 dias pelo Poder Executivo, definindo o valor da penalidade, o órgão responsável pela fiscalização e a aplicação das sanções e formas, além de prazos para recurso administrativo.
O projeto é de autoria das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, dos Direitos dos Animais, de Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e o ex-vereador Marcelino D’Almeida.
Ainda foi sancionada a lei que determina que ônibus, táxis, veículos de transporte complementar, hospitais e clínicas médicas, postos de saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), funerárias e cemitérios a afixar cartazes ou placas com informações relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (Seguro DPVAT).
O objetivo é orientar vítimas e familiares de acidentes envolvendo veículos sobre o direito à indenização em caso de morte ou invalidez permanente. A proposta é de autoria do ex-vereador Thiago K. Ribeiro.
Por fim, o espaço urbano localizado na Avenida Ubirajara e Rua Fernandes Gusmão, em Irajá, na Zona Norte do Rio, foi reconhecido como Polo Gastronômico da cidade do Rio. A autora da lei é a vereadora Rosa Fernandes (PSC).