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STF suspende decisão provisória que impedia leilão da Cedae

Na decisão, Fux determina que tribunais de primeira e segunda instância não podem interferir no andamento da licitação

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Rio - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, nesta terça-feira, a decisão provisória da Justiça do Trabalho do Rio (TRT/RJ) de impedir o leilão da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). Na decisão, Fux determina que tribunais de primeira e segunda instância não podem interferir no andamento da licitação. 
"(...) determino a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de Primeiro e de Segundo graus que obste, parcial ou integralmente, o andamento do certame licitatório destinado à concessão dos serviços de saneamento básico da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, previsto no Decreto no 47.422/2020, do Governador do Rio de Janeiro, até ulterior decisão no presente incidente", afirmou Fux, no documento. 
Nesta segunda-feira, a desembargadora Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, suspendeu o leilão da Cedae, que estava marcado para esta sexta-feira. A decisão atendeu a um mandado de segurança ajuizado por entidades sindicais que representam os trabalhadores da companhia. No documento, os sindicatos alegaram que, diante do leilão, pode ocorrer a demissão em massa de cerca de 4 mil funcionários da empresa.