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Governo do Rio recupera R$ 1,3 bilhão com parcelamento de créditos de ICMS

Com o sucesso da iniciativa, o programa será estendido por mais quatro meses, para até 31 de agosto de 2021

Secretaria Estadual de Fazenda
Secretaria Estadual de Fazenda -
Rio - Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS), que oferece aos contribuintes reduções de juros e multas de até 90% do valor devido, chegou a R$ 1,3 bilhão, superando as expectativas do Governo do Estado. O montante é a soma dos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, arrecadados, respectivamente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) até 27 de abril. Parte dessa quantia entrou à vista no caixa do estado e a outra parte será paga de forma parcelada, em até 60 vezes.
Instituído pela Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o PEP-ICMS foi lançado em 17 de fevereiro e tinha prazo de adesão para até quinta-feira (29). Com o sucesso da iniciativa, o programa será estendido por mais quatro meses, para até 31 de agosto de 2021. Poderão ser incluídos no PEP-ICMS os débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

A iniciativa visa ajudar empresas que querem regularizar seus débitos, mas estão em dificuldades devido ao atual quadro recessivo e de agravamento da pandemia da Covid-19. Além disso, por meio do PEP-ICMS, o estado busca recuperar recursos importantes para o caixa, principalmente neste momento desafiador.

A extensão do prazo de adesão ao programa foi aprovada em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada em 8 de abril, e publicada no Diário Oficial da União em 12 de abril. Após a ratificação em âmbito nacional, o Convênio será internalizado no Estado do Rio de Janeiro por meio de uma Mensagem com o projeto de Lei Complementar a ser enviada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, à Alerj.

Mais informações sobre o PEP-ICMS estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Sefaz-RJ e PGE orientam contribuintes na adesão ao PEP-ICMS

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) publicaram os atos relacionados aos procedimentos necessários para que os contribuintes façam a adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS). Autorizado por Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o Programa dá aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas relacionadas ao ICMS, oferecendo descontos de juros e multas que variam de 90% a 30% do valor devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensais. O ingresso no PEP-ICMS poderá ser feito até 29 de abril deste ano.

Segundo a Resolução Sefaz 202/21, publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (25/02), e a Resolução PGE 4671/21 publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (26/02), os contribuintes que quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br). Para créditos tributários em dívida ativa, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/anistia).

Clique aqui para acessar o formulário de adesão ao PEP-ICMS.
Quem não tiver acesso aos serviços eletrônicos ou se encontrar em alguma situação excepcional, deverá procurar o posto fiscal da Sefaz-RJ vinculado ao contribuinte. Os atendimentos poderão ser agendados através do e-mail da respectiva repartição fiscal. As informações, como endereço eletrônico e telefone, estão no site da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br). Basta clicar no menu principal e depois nos links, "Instituição", "Quem somos" e "Repartições Fazendárias – endereços e telefones".

A Procuradoria da Dívida Ativa da Capital ou Regional também está com atendimento presencial, que conta com agendamento prévio. Para os atendimentos na capital, o contato deverá ser feito através do e-mail: parcelamento.dividaativa@pge.rj.gov.br ou pelos telefones: (21) 2332-7137 ou (21) 2332-7138 (segunda à sexta, de 9h às 18h). Para as Regionais, os contribuintes deverão localizar no link (https://pge.rj.gov.br/contatos), os endereços eletrônicos e telefones, de acordo com sua localização.

Poderão ser incluídos no PEP-ICMS os débitos tributários com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, em qualquer fase, desde os créditos não constituídos até aqueles já inscritos em Dívida Ativa. Para aderir, o contribuinte deverá indicar a relação dos débitos para os quais deseja solicitar o parcelamento, respeitando os critérios estabelecidos para ingresso no programa. Além disso, nos casos de créditos não inscritos em Dívida Ativa, será preciso apresentar um pedido de ingresso para cada Inscrição Estadual, indicando o número de parcelas desejadas para cada origem de débito. Para os créditos inscritos, a orientação é seguir as coordenadas do site https://pge.rj.gov.br/dividaativa/.

Também poderão entrar no programa saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS. O valor mínimo das parcelas será equivalente a 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).

Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que seja realizada a consolidação e deferimento do pleito. Vale ressaltar que não podem ser incluídos no pedido de ingresso ao programa os débitos relativos à substituição tributária ou a autos de infração que contenham débitos relativos à substituição tributária.

Com a inclusão do débito no parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos ou judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relativos às dívidas que forem renegociadas.

O benefício apenas será deferido e se concretizará com o pagamento da primeira ou única parcela. O direito ao programa será cancelado se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda, caso alguma prestação fique sem a quitação por um período superior a 90 dias.