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Reboque de veículo na presença do motorista passa a ser proibido

Os motoristas que estacionarem em locais irregulares continuarão recebendo multa pela infração

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Rio - Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (9).

A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência do depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.

Os motoristas continuarão, contudo, sujeitos às penalidades de estacionamento irregular. “ “O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.