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Paes sanciona lei que prevê multa de R$ 1 mil para quem burlar comprovante da vacinação

A partir desta quarta-feira, o certificado passará a ser exigido por cariocas e turistas para acesso em locais da cidade, como pontos turísticos, academias, clubes e estádios

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Rio - A Prefeitura do Rio sancionou o projeto de lei da Câmara dos Vereadores que prevê multa de R$ 1 mil para quem tentar burlar a comprovação da vacina contra a covid-19. O certificado passará a ser exigido por cariocas e turistas para acesso em locais da cidade, como pontos turísticos, academias, clubes e estádios, a partir desta quarta-feira. 
A lei também permite a aplicação de multa para as pessoas que tentarem fraudar a vacinação ao fugir dos postos, com o comprovante, sem ter a vacina aplicada. O texto também prevê punição para o agente público flagrado facilitando ou acobertando o crime: multa de R$ 1.500,00.
O infrator que não pagar a multa terá o nome inscrito na dívida ativa do município. O caso também será encaminhado à autoridade policial para responder por crime de falsificação de documento. A pena para o crime varia de dois a seis anos de prisão.
O prefeito Eduardo Paes defendeu nesta terça-feira o passaporte da vacina. Segundo ele, o município passa por um bom momento devido à queda de contágio da variante delta. "O que é importante entender sobre o passaporte é que ele é justamente para que a cidade possa voltar ao normal, para que as pessoas possam voltar a frequentar espaços públicos".
Paes agradeceu ainda ao Poder Judiciário, que negou os pedidos de suspensão da obrigatoriedade do comprovante da vacina no Rio. Segundo ele, o momento é propício para cogitar uma abertura mais ampla: "A gente vai olhando os números hoje, até a própria cobertura vacinal, e vamos chegando próximo de uma abertura mais ampla".
Confira onde será exigido o passaporte da vacinação:
- Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- Vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- Atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- Locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
A comprovação pode ser feita através da caderneta de vacinação em papel, dada no momento da vacinação em primeira dose, ou através do aplicativo ConecteSUS, que também mostra a carteirinha digital. Para acessá-lo, é necessário se cadastrar com o número de inscrição do SUS.

Não é obrigatório ter completado o esquema vacinal; é necessário ter recebido, pelo menos, a primeira dose, e mostrar que está no prazo de aguardar a aplicação da segunda.

O 'passaporte da vacina' já é válido desde o dia 1º de setembro para cirurgias eletivas nos serviços públicos e privados de saúde e nas unidades assistenciais integrantes do Sistema Único de Saúde no município do Rio, assim como para a inclusão e a manutenção de todos os beneficiários no Programa de Transferência Condicionada de Renda do Município do Rio de Janeiro - cartão Família Carioca.
Como acessar o comprovante de vacinação
O certificado de vacinação digital pode ser obtido através do aplicativo Conecte SUS. Há duas formas de obtê-lo: pelo site ou pelo aplicativo do sistema.

Para criar uma conta é necessário se cadastrar. Em seguida, clicar no ícone de vacina e apertar em cima das doses administradas. O usuário deve seguir para o detalhamento das doses administradas e depois em certificado de vacinação. Então ficará disponível o comprovante da imunização, com todos os dados da pessoa, as doses das vacinas, com os lotes e um QR Code, que confirma a autenticidade do documento.