Mais Lidas

Rio cria programa com uso de câmeras em uniformes de agentes de segurança e fiscais

Medida pretende proteger os servidores em casos de falsa acusação e aumentar a transparência das ações

Câmeras corporais portáteis ficarão nos uniformes ou em equipamentos de proteção individual (EPIs) dos agentes
Câmeras corporais portáteis ficarão nos uniformes ou em equipamentos de proteção individual (EPIs) dos agentes -
Rio - O Governo do Rio criou o Programa Estadual de Transparência em Ações de Segurança Pública, Defesa Civil, Licenciamento e Fiscalização, que estabelece a instalação de câmeras corporais portáteis nos uniformes ou em equipamentos de proteção individual (EPIs), como coletes, capacetes e escudos, de servidores civis e militares, com capacidade de gravar imagem e áudio. A medida foi publicada pelo governador Cláudio Castro no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (20). A instalação das câmeras foi estabelecida por decreto, em 19 de março deste ano, e faz parte do projeto de transparência do Governo do Estado, ampliado no decreto publicado nesta quarta.
De acordo com o Governo do Estado do Rio, as câmeras operacionais portáteis são uma solução completa de videomonitoramento, englobando câmeras, acessórios de fixação, equipamentos de carregamento elétrico e descarregamento de vídeos e links de dados para transmissão das imagens. Também estão incluídos computadores e monitores para o monitoramento remoto dos agentes, rede de dados para acompanhamento das imagens em tempo real e software de gestão das imagens, tudo com suporte, treinamento e garantia.

O programa será implementado nas polícias Militar e Civil; Defesa Civil; pelos programas Segurança Presente e Lei Seca; pela Operação Foco; além dos departamentos de Trânsito (Detran) e de Transportes Rodoviários (Detro). Também vão aderir a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); os institutos estaduais do Ambiente (Inea) e de Pesos e Medidas (IPEM); o Procon e o Departamento de Recursos Minerais (DRM). Os órgãos deverão editar a regulamentação e execução do programa no prazo máximo de 90 dias, obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação.
Em nota, o Governo do Estado informou que o pregão eletrônico para a compra dos equipamentos foi realizado no dia 21 de setembro, conseguindo alcançar um preço 70% mais baixo do que a média estimada inicialmente na fase de pesquisa de preços. A melhor proposta foi de R$296/mês por unidade. O Estado prevê a contratação de solução tecnológica para 21.571 câmeras. "A empresa melhor classificada está apresentando para a Comissão de Licitação a solução tecnológica e o equipamento. A empresa vencedora terá 90 dias, após a assinatura do contrato, para a entrega do produto", explicou a nota.
O decreto pretende proteger os servidores em casos de falsa acusação e inibir a reação de pessoas em conflito com a lei, por meio da percepção de que vão estar sendo filmadas, reduzindo assim a necessidade do uso proporcional da força. O Estado ainda tem o objetivo de aumentar a transparência das ações dos órgãos de fiscalização e qualificar o conjunto probatório de práticas ilícitas penais ou administrativas, contribuindo para a efetividade da persecução criminal ou administrativa.
Todas as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por um período mínimo de 60 dias. Em casos de letalidade, registro de ocorrência, além de ações de fiscalização em que o agente fiscalizador considerar a relevância das imagens para efeito probatório e em ações definidas em regulamento por algum dos órgãos que integram o programa, as gravações deverão ser arquivadas e conservadas por, no mínimo, 12 meses. O acesso às gravações poderá ser disponibilizado aos servidores que venham a ser objeto de processo acusatório.

A Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Rio, por meio das Unidades de Ouvidoria Setorial dos órgãos envolvidos, serão responsáveis pelo atendimento de demandas para o fornecimento de gravações, quando requeridas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Controladoria Geral do Estado (CGE) deverão editar resolução conjunta para regulamentar essa medida. Os arquivos de áudio e vídeo produzidos pelas câmeras receberão tratamento estatístico pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) para gerar dados referentes à violência e segurança pública no estado.

Os órgãos e programas de segurança pública e Defesa Civil ainda terão que instalar câmeras de vídeo e áudio nas viaturas e aeronaves, além de instrumentos de localização. Já os de licenciamento e fiscalização deverão instalar instrumentos de localização interligados ao GPS nos veículos. As câmeras ou microcâmeras devem ser integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos e instituições para armazenamento e geração de transmissão de imagens e sons em forma digital, além de dados de localização.

No caso do Detran, o uso de câmeras será implementado na fiscalização veicular, na vistoria de veículos e na realização de exames teórico e de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o Detro, na fiscalização e vistoria das condições de segurança técnica de veículos, sem prejuízo de emprego em outras atividades fiscalizatórias de sua atribuição. Autarquias especiais do Estado, como a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias (Agetransp), podem, no que couber, adotar as medidas estabelecidas no decreto.

O planejamento, gestão e acompanhamento da implementação do programa nos órgãos de segurança pública e defesa civil serão realizados pelo Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário. Esses órgãos deverão editar resolução com cronograma de ações para implantação do programa até 31 de dezembro deste ano. Já o programa Lei Seca, a Operação Foco, a Secretaria de Fazenda, Detran, Detro, Inea, Ipem, Procon e DRM, serão auditados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Esses órgãos têm 90 dias para encaminhar o cronograma de implementação para a CGE.