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Miliciano é condenado a 61 anos de prisão por morte de jovens em Duque de Caxias

Roquelande Rodrigues da Silva Júnior, conhecido como Bombeirinho, ainda teria tentado matar um terceiro adolescente

Por Romulo Cunha

Publicado em 17/08/2023 19:44:00 Atualizado em 17/08/2023 19:44:29
Decisão foi tomada pela 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias
Rio - Um acusado de pertencer a uma milícia de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi condenado, na última segunda-feira (14), a 61 anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Roquelande Rodrigues da Silva Júnior, conhecido como Bombeirinho, é apontado como o responsável pelo homicídio de dois jovens e pela tentativa de homicídio de um terceiro adolescente. Os crimes aconteceram em 2016.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), no dia do crime, uma das vítimas estava caminhando na rua, junto com a mulher e o filho de 2 anos, quando Bombeirinho o revistou. O miliciano estava na companhia de outro homem, identificado apenas como Leandro Santos, o que assegurou a morte do jovem junto com ele.
As vítimas foram arrastadas algemadas e assassinadas em outro local. Matheus Ferreira da Silva Gomes foi morto com oito tiros. Um dos disparos atingiu a sua cervical. Já a segunda vítima, identificada como Leonardo Siqueira dos Santos, foi alvejada por cinco tiros, atingindo seu rosto, o crânio e também a cervical.
A terceira vítima, que sobreviveu a tentativa de homicídio, foi identificada como Lucas Igor Lara de Souza. Na época, ele fingiu que tinha morrido para poder sobreviver. Ele chegou a ser socorrido por populares e auxiliou nas investigações sobre o caso. 
A motivação para o crime teria sido a presença dos jovens em uma área dominada pela milícia a qual o denunciado fazia parte. Em sua decisão, a juíza Anna Christina da Silveira Fernandes, da 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias, entendeu que houve uma ação típica de extermínio e a prisão é necessária para evitar novos crimes cometidos pelo acusado porque há comprovações que Bombeirinho integra uma milícia que domina três cidades da Baixada.
"A prisão se impõe também para evitar a reiteração criminosa, já que há noticias de que o réu integra milícia com ramificações em outras duas cidades da Baixada Fluminense, sendo considerado de altíssima periculosidade, devendo ser resguardada a ordem pública perturbada por integrantes de organizações criminosas que insistem em tomar territórios do Estado, oprimindo os moradores e criando verdadeiros estados paralelos, onde cidadãos são obrigados a se submeter, sob pena de pagar com a própria vida. A vítima sobrevivente ao escrever uma declaração, de próprio punho, retratando-se dos depoimentos prestados, só fortalece o convencimento de que pessoas como o réu são verdadeiros inimigos da sociedade. Os cidadãos fluminenses já não mais toleram viver sob o jugo de organizações criminosas que interferem diuturnamente em suas rotinas", escreveu.
A magistrada ainda entendeu que os crimes praticados mostram aspectos negativos da personalidade de Roquelandem, que teria "frieza emocional, perversidade, o desejo de praticar a maldade, de impor o medo, de subjugar o próximo, típicos de condutopatas desprovidos de qualquer sentimento superior e empatia, justificando o afastamento da pena-base do mínimo legal", completou.