O Estadão busca contato com a defesa e deixou o espaço aberto para manifestação.
O Ministério Público Federal chegou aos nomes dos desmatadores cruzando imagens de satélite com informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
São duas sentenças do juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua, com base em Brasília, na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal de Rondônia e na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas.
O magistrado determinou aos três acusados, se já não forem mais os donos das áreas desmatadas, que reflorestem outras áreas, a serem indicadas pelo Ibama, com tamanho equivalente àquelas que eles desmataram.
Caso eles ainda estejam na posse das propriedades, estão proibidos de explorá-las, devendo apenas recuperar as áreas. Além disso, o juiz decretou o bloqueio de bens e imóveis dos réus para garantir a recuperação do dano ambiental.
Nos despachos, Anaisse classificou o dano ambiental como uma "agressão injustificada à coletividade, baseada na vontade de auferir lucro explorando terra pública, de modo a transgredir o direito fundamental à sadia qualidade de vida".
O juiz federal indicou que o processo natural de crescimento da floresta, para que ela volte a seu estado original, é proporcional ao lucro que os desmatadores obtiveram com a venda das madeiras.
Ao calcular o valor da indenização imposta aos três acusados, o juiz advertiu que o montante deveria "reparar a significativa perda de nutrientes e do próprio solo como reflexos do dano ambiental, os reflexos na população local, a perda de capital natural, incremento de dióxido de carbono na atmosfera, diminuição da disponibilidade hídrica".
Paulo César Moy Anaisse levou em consideração uma metodologia do Ibama para cálculo do custo de recuperação de área desmatada - gastos com cercamento, plantio de mudas e manutenção e monitoramento.
Segundo o órgão ambiental, o valor indenizável para cada hectare desmatado na Amazônia é de R$ 10.742,00.