Com a criação da comissão, a tramitação do projeto pode se arrastar por até 40 sessões do plenário da Casa, atrasando uma possível aprovação da medida.
O presidente afirmou que a comissão seguirá rigorosamente os ritos e prazos regimentais. “Sempre com a responsabilidade e o respeito que são próprios deste Parlamento. E também nessa temática, é preciso buscar a formação de eventual convergência.”
“O tema deve ser devidamente debatido pela Casa. Mas não pode jamais, pela sua complexidade, se converter em indevido elemento de disputa política, especialmente no contexto das eleições futuras para a Mesa Diretora da Câmara”, disse Lira.
Com a decisão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara cancelou a sessão prevista para votar o projeto na tarde de hoje.
Tentativa de golpe
No dia 8 de janeiro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, pedindo a adoção de um golpe militar no Brasil. Grupos inconformados com a vitória na eleição presidencial por Luiz Inácio Lula da Silva vinham, desde o dia 30 de outubro de 2022, acampando em frente aos quartéis pedindo às Forças Armadas que impedissem a posse do novo presidente eleito.
Pessoas envolvidas nos protestos, no financiamento ou na organização dos atos vêm sendo condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por, entre outros delitos, o de tentativa de golpe de Estado.
O parecer de Valadares argumenta que as condenações são injustas, não houve tentativa de golpe no dia 8 de janeiro “devido à falta de liderança e a ausência de apoio militar” e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.
Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.
Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, anistiar crimes contra a democracia é inconstitucional. “Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, afirmou a jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021.
Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de prisão.