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Justiça se arrasta e Marcola e a cúpula do PCC se livram do maior processo contra a facção

Por Agencia Estado

Publicado em 10/12/2025 15:27:17

A Justiça de São Paulo encerrou um processo contra 161 investigados por suposto envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A ação penal - a maior já proposta contra a facção - se arrastou por 12 anos, desde 2013, sem julgamento até que, no último dia 2, o juiz Gabriel Medeiros, da 1.ª Vara de Presidente Venceslau, interior do Estado, declarou a prescrição das acusações, ou seja, reconheceu que o Estado perdeu o prazo de punição dos réus.

Entres os denunciados estavam Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros chefões do PCC.

A denúncia foi oferecida no dia 9 de setembro de 2013. O Ministério Público de São Paulo acusou 175 por associação criminosa. A Justiça recebeu a denúncia contra 161 acusados em 27 de setembro de 2013.

Desde então, o processo praticamente não teve andamento. Catorze réus sequer foram citados para enviar as defesas preliminares.

A prescrição é calculada com base no tamanho da pena do crime. Nos cálculos do juiz, o prazo terminou em 28 de setembro de 2025.

"Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida", anotou Gabriel Medeiros, em seis páginas.

A investigação que deu origem ao processo é considerada uma das maiores ofensivas contra o PCC. Os promotores reuniram escutas, documentos, depoimentos de testemunhas e informações sobre apreensões de centenas de quilos de drogas e de armas.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA BRUNO FERULLO, ADVOGADO DE MARCOLA

Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.

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