Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem
Em março, filho do ex-presidente fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato
Por Agência Brasil
Publicado em 18/12/2025 19:23:00 Atualizado em 18/12/2025 22:12:44A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determinam a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
Repercussão
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. O deputado disse ainda considerar a decisão grave.
“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X.
Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão afirmando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”.
“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.
Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.
“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.