Seu Jorge plagiou 'Carolina'? Compositores disputam autoria da música na Justiça
Por Agência Estado
Publicado em 25/02/2026 13:56:02A disputa judicial envolvendo músicas conhecidas na voz de Seu Jorge ganhou novo capítulo. A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a sentença que havia extinguido o processo movido pelos músicos Ricardo Garcia e Kiko Freitas e determinou o prosseguimento da ação. A informação foi anunciada pelo O Globo, na segunda-feira, 23.
Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto da relatora, desembargadora Maria Regina Nova, que determinou o retorno do caso à fase de instrução probatória, etapa em que são produzidas provas e colhidos depoimentos.
O Estadão tentou contato com a equipe de Seu Jorge, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
Quais músicas estão no centro da disputa
No processo, Garcia e Freitas reivindicam a autoria de seis faixas: Carolina, Tive Razão, Gafieira S.A., Chega no Suingue, She Will e Não Tem. Segundo os músicos, as composições teriam sido criadas no fim dos anos 1990 e início dos anos 2000, período em que Seu Jorge teria participado apenas como intérprete convidado de um projeto musical idealizado pela dupla.
Em entrevista ao O Globo, os autores da ação disseram que Carolina foi escrita por Ricardo Garcia como homenagem a uma namorada da época. Já She Will teria surgido durante o período em que o compositor estudou em uma escola nos Estados Unidos. Eles afirmam ainda que Chega no Suingue teria sido desenvolvida para o grupo Juventude do Samba.
Como teria ocorrido o registro
Ainda, segundo relato dos compositores, o projeto de um álbum intitulado Gafieira S.A. chegou a ser planejado, e Seu Jorge teria recebido cópias das músicas para participar das gravações. O disco, no entanto, não foi lançado.
Anos depois, conforme afirmam, ao consultar registros na Biblioteca Nacional, teriam identificado que as obras estavam cadastradas exclusivamente em nome do artista. A partir daí, decidiram recorrer à Justiça. O caso tramita desde 2015 e ainda não houve acordo entre as partes.
O que está em jogo
Além do reconhecimento formal da autoria, os músicos pedem indenização por danos morais e materiais. Eles sustentam que as músicas teriam sido incluídas em dezenas de compilações internacionais sem o devido crédito.
A defesa do cantor, em manifestações anteriores no processo, disse ao O Globo que nega qualquer irregularidade e sustenta que ele é autor ou coautor legítimo das obras. Com a decisão do Tribunal, o caso volta à fase considerada central, a produção de provas técnicas, que deve incluir perícias em gravações antigas e a oitiva de envolvidos nas sessões de estúdio.
A decisão final poderá redefinir a titularidade de parte do repertório associado ao artista.
Advogada afirma que caso é de plágio: 'É uma cópia disfarçada'
A advogada Déborah Sztajnberg, que representa Ricardo Garcia e Kiko Freitas, sustenta que o centro da ação não é uma disputa de coautoria, mas sim uma acusação direta de plágio.
"O ponto central é o plágio. O plágio não é, ao contrário da reprodução integral, ele é uma cópia. Ele é uma cópia disfarçada. E isso, infelizmente, vem se tornando cada dia mais comum", afirmou.
Segundo ela, os músicos teriam descoberto a situação de forma inesperada. "Um dia, o Kiko chegou do estúdio, ligou a TV e viu a Paula Lima cantando Tive Razão. Ele tomou um susto. Todo mundo começou a ligar para ele e para o Ricardo perguntando o que estava acontecendo. Foi aí que eles tomaram conhecimento."
'Foi muito difícil citá-lo', diz defesa sobre demora do processo
A advogada também explicou por que a ação levou tantos anos para avançar. De acordo com ela, o processo enfrentou entraves desde o início.
"Primeiro, teve um problema de deslocamento de foro. Começou em Brasília, porque eles moravam lá. Depois veio para o Rio. Depois teve dificuldade na citação. Quando a pessoa é muito famosa, é comum essas dificuldades", afirmou.
Ela acrescenta que houve incerteza sobre o domicílio do artista à época. "Não se sabia se morava em Paris, em Hollywood ou no Rio. Ficou muito tempo nessa questão da citação. Foi muito difícil citá-lo."
Provas e testemunhas serão centrais na nova fase
Sobre a comprovação da autoria, Déborah explicou que o registro formal não é o único meio válido para demonstrar quem criou uma obra.
"Você traz testemunhos, outros documentos. Às vezes até um pedaço de guardanapo já serviu em outros casos. Você precisa provar o acesso anterior à obra, que o plagiador teve", declarou.
Ela afirma que, no entendimento da defesa, o elemento mais forte do caso são os depoimentos. "Aqui, com certeza, são os testemunhos. Existe a própria Carolina, a verdadeira Carolina, que era a ex-namorada do Ricardo. Existem pessoas que estavam no estúdio. Em uma gravação participam várias pessoas."
Questionada sobre eventual comparação técnica entre versões, a advogada disse que não houve alteração nas faixas. 'Não tem mudança de arranjo nem nada. Foram exatamente as músicas que foram passadas para ele.'
'Eles têm muito mais a perder'
Ao final, Déborah pediu cautela nos julgamentos públicos e destacou o impacto pessoal do processo para seus clientes.
"Eu compreendo a dificuldade que as pessoas têm de separar o artista da obra, mas gostaria que todos pensassem: vocês realmente acham que dois músicos se colocariam numa briga dessa se isso não fosse a realidade dos fatos?", questionou.
Ela concluiu: "Eles têm muito mais a perder do que a outra parte. Você teria coragem de suportar um processo como esse, que tem 20 anos e só agora vai ter audiência, só agora os autores vão ser escutados?"