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IR: como declarar planos de saúde e dependentes sem cair na malha

Por Agência Brasil

Publicado em 21/05/2026 09:50:54

A declaração do Imposto de Renda envolve regras complexas sobre dependentes e plano de saúde, que geram dúvidas recorrentes entre os contribuintes.

Especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, reforçam que a regra a ser seguida é declarar todos os gastos que efetivamente saíram do bolso do contribuinte.

A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, lembra que é preciso estar atento às declarações de despesas com planos de saúde. Isso porque, em algumas situações, o empregador arca com uma porcentagem da mensalidade. “Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora se a empresa paga uma parte, e você paga outra, você pode declarar o valor que você paga”, diz.

Os planos com coparticipação também podem ser declarados. Nesse caso, além da mensalidade fixa, o contribuinte pode pagar um adicional variável de acordo com a utilização dos serviços. "Essa coparticipação está saindo do meu bolso. Eu posso declarar normalmente", completa Fátima.

Reembolso e plano familiar

O reembolso de valores pelo plano de saúde também exige cuidado. A vice-presidente da Aescon-SP exemplifica: “Eu paguei R$ 500 em uma consulta particular. Pedi o reembolso no plano e me devolveram R$ 200. Eu tenho que declarar os R$ 300 como despesa dedutível; não o valor total da consulta".

Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, reforça que o valor reembolsado não deve entrar na dedução “porque senão o contribuinte estaria ganhando em cima do Fisco”, com uma despesa lançada em duplicidade.

Outra categoria que pede atenção é a do plano familiar. Nesse caso, a orientação é que cada um declare sua parte, ainda que o contrato seja único. Se a entidade familiar tiver dependentes, o valor deles deve ser lançado junto ao responsável que os relaciona na declaração. “O pai faz a declaração dele, a mãe faz a declaração dela e os filhos estão na declaração da mãe. Ele vai lançar a parte dele na declaração dele, a esposa e os filhos vão lançar na dela”, explica Fátima Macedo.

Bens do dependente

Bens em nome do dependente também precisam constar na declaração do responsável, discriminados como patrimônio do dependente. É o caso de contas bancárias e carros comprados com isenção de impostos para pessoas com deficiência, que muitas vezes não ficam no nome do responsável.

O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, orienta a declarar o valor pago na compra do carro, já com desconto, e não o valor de tabela do veículo. “E é sempre bom explicar na descrição que se trata de um carro adquirido com isenção, porque se for feito um cruzamento que identifique valores diferentes, vai facilitar para que a pessoa não seja chamada para esclarecer o motivo da divergência".

Declaração pré-preenchida

Via de regra, os dados de dependentes não aparecem automaticamente na declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal: é preciso informar manualmente. Entretanto, se o dependente tiver conta na plataforma Gov.Br, pode autorizar o CPF do responsável a acessar as informações.

Confira todos os episódios do podcast VideBula, inclusive o especial sobre o Imposto de Renda

 

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