Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira
Por Agência Brasil
Publicado em 22/05/2026 21:26:03Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A mudança reduz as penas de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para até cinco anos, em crimes de lesão.
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação pois houve “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Na época do crime, reportagens mostraram que ela teve que buscar refúgio se trancando em um banheiro para escapar de novas agressões.
O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Brandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
O agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um deles, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses no regime semiaberto e a pagamento de R$ 2 mil em indenização para a vítima, por agressões físicas.
Campanhas
O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher tem sido tema de uma campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias essa semana.
Também tramita no Congresso um projeto que criminaliza a Misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O projeto foi aprovado em março no Senado, com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar