Geral

Saiba qual é o calendário de pagamento da Taxa de Incêndio em 2027

Valores são referentes ao ano de 2026 e podem ser parcelados em até cinco vezes desde que o mínimo seja R$ 100

Por Manuella Viégas

Publicado em 21/09/2026 17:44:00 Atualizado em 21/09/2026 17:45:03
Calendário de pagamento da Taxa de Incêndio de 2026 é divulgado

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) definiu, nesta segunda-feira (21), as datas de pagamento e os valores da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referentes ao ano de 2026, a ser paga no próximo ano. Para quem escolher quitar a vista, o calendário segue de 1º a 4 de fevereiro de 2027.

O recolhimento da taxa é anual e a data de pagamento é definida pelo algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que faz parte do documento de arrecadação. A população pode optar por pagar uma cota única ou em parcelas.
Caso opte por dividir, a taxa pode ser parcelada em até cinco vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100.
 

Calendário de pagamento da Taxa de Incêndio

 
Final
 1ª Parcela  2ª Parcela 3ª parcela   4ª parcela 5ª parcela 
0 01/02/2027 01/03/2027 01/04/2027 01/05/2027 01/06/2027
1
01/02/2027 01/03/2027 01/04/2027 01/05/2027 01/06/2027
2 01/02/2027 02/03/2027 02/04/2027 02/05/2027 02/06/2027
3 02/02/2027 02/03/2027 02/04/2027 02/05/2027 02/06/2027
4 02/02/2027 02/03/2027 02/04/2027 02/05/2027 02/06/2027
5 02/02/2027 03/03/2027 03/04/2027 03/05/2027 03/06/2027
6 03/02/2027 03/03/2027 03/04/2027 03/05/2027 03/06/2027
7 03/02/2027 04/03/2027 04/04/2027 04/05/2027 04/06/2027
8 04/02/2027 04/03/2027 04/04/2027 04/05/2027 04/06/2027
9
04/02/2027 04/03/2027 04/04/2027 04/05/2027 04/06/2027

Valores a pagar

A taxa varia de acordo com o tamanho do imóvel e sua destinação, se residencial ou comercial. O valor fica entre 46,63 e 2.796,97. Casas com até 50 metros quadrados são isentas. O pagamento pode ser feito em todos os bancos e casas lotéricas.
 
Imóveis residenciais
Faixa Área construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 46,63
B Até 80m² 116,52
C Até 120m² 139,83
D Até 200m² 186,46
E Até 300m² 233,09
F Mais de 300m² 279,72
(*) Não há incidência da taxa sobre
casas

Imóveis não residenciais
Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² 93,26
B Até 80m² 139,83
C Até 120m² 279,72
D Até 200m² 783,15
E Até 300m² 1025,56
F Até 500m² 1.305,23
G Até 1.000m² 2.330,79
H Acima de
1.000m²
2.796,97
 

Entenda a cobrança

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado com a taxa de incêndio é destinado à compra de materiais e aparelhamento, além da manutenção das viaturas. Os valor também ajudam nos serviços de prevenção e combate a incêndios, socorro em vias públicas e buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
A cobrança é vinculada ao imóvel, e não ao nome do proprietário. Por isso, a mudança de titularidade não altera a obrigação de pagamento. Ainda assim, o Corpo de Bombeiros recomenda que o nome do responsável pelo imóvel seja atualizado na primeira oportunidade.
Quem não quitar a taxa dentro do prazo fica sujeito à cobrança de encargos por atraso. Nesse caso, o valor principal é atualizado pela variação diária da taxa Selic, sobre a qual são calculados os acréscimos previstos.

Quem tem direito à isenção?

A Lei estadual 3.686/2001 prevê a isenção da taxa de incêndio para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que atendam a determinados critérios.

O benefício é destinado a quem é proprietário ou locatário de apenas um imóvel residencial, com área construída de até 120 metros quadrados, e recebe até cinco salários mínimos nacionais por mês. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 8.105.

Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros cópias dos documentos exigidos. A lista inclui:

- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, com a informação de que o rendimento é referente a
- Aposentadoria ou pensão previdenciária. Extrato bancário não é aceito;
- IPTU com os dados do imóvel, incluindo área construída e tipologia;
- Certidão do registro ou escritura do imóvel registrada em cartório, exceto nos casos de locação;
- Contrato de comodato ou de locação vigente;
- Laudo médico emitido por órgão público, informando o tipo específico de deficiência física, quando for o caso;
- Procuração, quando o pedido for feito por um representante;
- Termo de responsabilidade, no qual o aposentado, pensionista ou pessoa com deficiência declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel para o qual solicita a isenção, com área construída de até 120 metros quadrados, além de informar que recebe até cinco salários mínimos como única fonte mensal de renda.