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Saiba qual é o calendário de pagamento da Taxa de Incêndio em 2027
Valores são referentes ao ano de 2026 e podem ser parcelados em até cinco vezes desde que o mínimo seja R$ 100
Por Manuella Viégas
Publicado em 21/09/2026 17:44:00 Atualizado em 21/09/2026 17:45:03O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) definiu, nesta segunda-feira (21), as datas de pagamento e os valores da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio referentes ao ano de 2026, a ser paga no próximo ano. Para quem escolher quitar a vista, o calendário segue de 1º a 4 de fevereiro de 2027.
O recolhimento da taxa é anual e a data de pagamento é definida pelo algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, que faz parte do documento de arrecadação. A população pode optar por pagar uma cota única ou em parcelas.
Caso opte por dividir, a taxa pode ser parcelada em até cinco vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100.
Calendário de pagamento da Taxa de Incêndio
| Final | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
| 0 | 01/02/2027 | 01/03/2027 | 01/04/2027 | 01/05/2027 | 01/06/2027 |
| 1 | 01/02/2027 | 01/03/2027 | 01/04/2027 | 01/05/2027 | 01/06/2027 |
| 2 | 01/02/2027 | 02/03/2027 | 02/04/2027 | 02/05/2027 | 02/06/2027 |
| 3 | 02/02/2027 | 02/03/2027 | 02/04/2027 | 02/05/2027 | 02/06/2027 |
| 4 | 02/02/2027 | 02/03/2027 | 02/04/2027 | 02/05/2027 | 02/06/2027 |
| 5 | 02/02/2027 | 03/03/2027 | 03/04/2027 | 03/05/2027 | 03/06/2027 |
| 6 | 03/02/2027 | 03/03/2027 | 03/04/2027 | 03/05/2027 | 03/06/2027 |
| 7 | 03/02/2027 | 04/03/2027 | 04/04/2027 | 04/05/2027 | 04/06/2027 |
| 8 | 04/02/2027 | 04/03/2027 | 04/04/2027 | 04/05/2027 | 04/06/2027 |
| 9 | 04/02/2027 | 04/03/2027 | 04/04/2027 | 04/05/2027 | 04/06/2027 |
Valores a pagar
A taxa varia de acordo com o tamanho do imóvel e sua destinação, se residencial ou comercial. O valor fica entre 46,63 e 2.796,97. Casas com até 50 metros quadrados são isentas. O pagamento pode ser feito em todos os bancos e casas lotéricas.
| Imóveis residenciais | ||
| Faixa | Área construída | Valor (R$) |
| A | Até 50m² (*) | 46,63 |
| B | Até 80m² | 116,52 |
| C | Até 120m² | 139,83 |
| D | Até 200m² | 186,46 |
| E | Até 300m² | 233,09 |
| F | Mais de 300m² | 279,72 |
| (*) Não há incidência da taxa sobre casas | ||
| Imóveis não residenciais | ||
| Faixa | Área Construída | Valor (R$) |
| A | Até 50m² | 93,26 |
| B | Até 80m² | 139,83 |
| C | Até 120m² | 279,72 |
| D | Até 200m² | 783,15 |
| E | Até 300m² | 1025,56 |
| F | Até 500m² | 1.305,23 |
| G | Até 1.000m² | 2.330,79 |
| H | Acima de 1.000m² | 2.796,97 |
Entenda a cobrança
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o dinheiro arrecadado com a taxa de incêndio é destinado à compra de materiais e aparelhamento, além da manutenção das viaturas. Os valor também ajudam nos serviços de prevenção e combate a incêndios, socorro em vias públicas e buscas e salvamentos terrestres, aéreos e marítimos.
A cobrança é vinculada ao imóvel, e não ao nome do proprietário. Por isso, a mudança de titularidade não altera a obrigação de pagamento. Ainda assim, o Corpo de Bombeiros recomenda que o nome do responsável pelo imóvel seja atualizado na primeira oportunidade.
Quem não quitar a taxa dentro do prazo fica sujeito à cobrança de encargos por atraso. Nesse caso, o valor principal é atualizado pela variação diária da taxa Selic, sobre a qual são calculados os acréscimos previstos.
Quem tem direito à isenção?
A Lei estadual 3.686/2001 prevê a isenção da taxa de incêndio para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que atendam a determinados critérios.
O benefício é destinado a quem é proprietário ou locatário de apenas um imóvel residencial, com área construída de até 120 metros quadrados, e recebe até cinco salários mínimos nacionais por mês. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 8.105.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros cópias dos documentos exigidos. A lista inclui:
- Documento de identidade e CPF;
O benefício é destinado a quem é proprietário ou locatário de apenas um imóvel residencial, com área construída de até 120 metros quadrados, e recebe até cinco salários mínimos nacionais por mês. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 8.105.
Para solicitar a isenção, é necessário apresentar ao Corpo de Bombeiros cópias dos documentos exigidos. A lista inclui:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de renda emitido pela fonte pagadora, com a informação de que o rendimento é referente a
- Aposentadoria ou pensão previdenciária. Extrato bancário não é aceito;
- IPTU com os dados do imóvel, incluindo área construída e tipologia;
- Certidão do registro ou escritura do imóvel registrada em cartório, exceto nos casos de locação;
- Contrato de comodato ou de locação vigente;
- Laudo médico emitido por órgão público, informando o tipo específico de deficiência física, quando for o caso;
- Procuração, quando o pedido for feito por um representante;
- Termo de responsabilidade, no qual o aposentado, pensionista ou pessoa com deficiência declara ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel para o qual solicita a isenção, com área construída de até 120 metros quadrados, além de informar que recebe até cinco salários mínimos como única fonte mensal de renda.