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Site do TSE confere falta a eleitores que votaram no 1º turno

Tribunal esclareceu que os dados de comparecimento ainda estão em processamento

Por Thalita Queiroz

Publicado em 06/10/2026 19:53:00 Atualizado em 06/10/2026 19:55:07
Eleitores reclamam de erro no site do TSE para resgatar comprovante de voto
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) colocou como "falta" a situação de participação de eleitores que votaram no primeiro turno das eleições. Nesta terça-feira (6), na aba de "Justificativa eleitoral", constava essa informação para alguns eleitores que foram às urnas no último domingo (4). 
Nas redes sociais, alguns perfis compartilharam capturas de tela mostrando o registro de ausência e, ao lado, fotos do comprovante de votação recebido após o voto na urna eletrônica. A falha gerou dúvidas entre os usuários sobre a situação eleitoral e o registro de seus votos.
"Fui conferir meu voto e mostra que eu não fui votar. Eu fui votar e tenho o comprovante que fui até as urnas", questionou um eleitor. Um outro perfil escreveu se mostrou preocupado com a situação, já que perdeu o comprovante físico. "O meu também está como 'faltou' mas eu fui. Só que não faço ideia de onde esteja esse papelzinho", disse. O DIA também realizou consultas no sistema do TSE e confirmou a informação.
No início da noite desta terça-feira, o TSE esclareceu que os dados de comparecimento, ausência e justificativa do primeiro turno das eleições 2026 ainda estão em processamento. Por isso, a informação exibida não representava uma situação definitiva. Para maior clareza, a mensagem exibida no serviço de justificativa eleitoral foi alterada para informar que os dados estão 'em processamento'.
"Quem compareceu à votação e visualizou a indicação anterior não precisa tomar nenhuma providência neste momento. A orientação é aguardar a conclusão do processamento até 11 de outubro", disse o TSE.
Durante a tarde, mesmo alguns eleitores com o comprovante impresso que confirma o comparecimento à seção eleitoral, a consulta no sistema do TSE apresenta o registro de "faltou". A verificação foi realizada no serviço de Autoatendimento Eleitoral do tribunal, na opção de justificativa de ausência, que permite consultar informações relacionadas ao comparecimento às urnas e solicitar a justificativa eleitoral.

Faltantes reais

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com o TSE, cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.

O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.