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Três minutos de banheiro

Supervisores de rede de supermercados monitoravam tempo de pausa de seus funcionários e os constrangiam publicamente para que trabalho fosse exercido de forma ininterrupta

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou ontem uma rede de supermercados a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. Segundo os autos, a cada vez que o operador de atendimento, que trabalhava esclarecendo dúvidas e fornecendo informações a clientes por telefone, precisava usar ao banheiro era lançada uma pausa no sistema de controle de horário. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças.

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