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Aprenda sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

Por EdiCase

Publicado às 08/03/2025 18:06:55
Legislativo, Executivo e Judiciário são os três Poderes do Estado (Imagem: fizkes | Shutterstock)

Conforme estatuído no parágrafo único do artigo 1° da CF/88, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos desta Constituição. Isto quer dizer que o poder é uno, pertencente ao povo. No artigo 2° da carta constitucional está definido que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

Dessa forma, embora o poder seja uno, a nossa Constituição Federal estabeleceu, no artigo 2°, sua divisão em três poderes ou funções estatais, que são:

  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário

Essa ideia da existência de funções estatais foi defendida por Aristóteles, na Grécia Antiga, e mais tarde por Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis” (1784).

1. Legislativo

O Legislativo exercita a função de estabelecer regras gerais, impostas de forma isonômica a todos, partindo-se da premissa que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

2. Executivo

O Executivo atua por meio de atos específicos na exemplos do sistema de freios e contrapesos: a avaliação, por parte do Poder Judiciário, da legalidade dos procedimentos adotados pelo Executivo e Legislativo; a nomeação dos juízes dos tribunais de segunda instância e de instância superior, por parte do Poder Executivo.

Assim, a organização do Estado é estabelecida por sua Constituição, que, normalmente, é a lei maior de um Estado e que define como se dá a organização política, a divisão dos territórios, a forma de governo, a forma de Estado, a delimitação das atribuições de cada Poder, os direitos individuais que limitam a atividade do Estado perante o indivíduo etc. Não se esqueça que o Brasil adota o federalismo como forma de Estado e a república como forma de governo.

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