Aprenda sobre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
Por EdiCase
Publicado às 08/03/2025 18:06:55Conforme estatuído no parágrafo único do artigo 1° da CF/88, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos desta Constituição. Isto quer dizer que o poder é uno, pertencente ao povo. No artigo 2° da carta constitucional está definido que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Dessa forma, embora o poder seja uno, a nossa Constituição Federal estabeleceu, no artigo 2°, sua divisão em três poderes ou funções estatais, que são:
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
Essa ideia da existência de funções estatais foi defendida por Aristóteles, na Grécia Antiga, e mais tarde por Montesquieu, na obra “O Espírito das Leis” (1784).
1. Legislativo
O Legislativo exercita a função de estabelecer regras gerais, impostas de forma isonômica a todos, partindo-se da premissa que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
2. Executivo
O Executivo atua por meio de atos específicos na exemplos do sistema de freios e contrapesos: a avaliação, por parte do Poder Judiciário, da legalidade dos procedimentos adotados pelo Executivo e Legislativo; a nomeação dos juízes dos tribunais de segunda instância e de instância superior, por parte do Poder Executivo.
Assim, a organização do Estado é estabelecida por sua Constituição, que, normalmente, é a lei maior de um Estado e que define como se dá a organização política, a divisão dos territórios, a forma de governo, a forma de Estado, a delimitação das atribuições de cada Poder, os direitos individuais que limitam a atividade do Estado perante o indivíduo etc. Não se esqueça que o Brasil adota o federalismo como forma de Estado e a república como forma de governo.