Entenda os conceitos e as classificações de despesa pública
Por EdiCase
Publicado às 12/03/2025 17:02:27Despesa pública é o conjunto de dispêndios, isto é, gastos realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. O dispêndio é tipificado em orçamentário e extraorçamentário.
A despesa orçamentária é toda transação que depende da autorização legislativa, na forma de dotação orçamentária, para ser efetivada. O desembolso é a restituição de ingresso extraorçamentário, como as devoluções de depósitos em caução de licitantes, de valores de operações de crédito por ARO (Antecipação da Receita Orçamentária) e os pagamentos de restos a pagar. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
Proibições constitucionais
A despesa pública submete-se a proibições constitucionais, tais como a vedação à instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa; a vedação à transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a vedação à utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais patronal e do empregado para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.
Classificação da despesa orçamentária
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de três partes:
1. Categoria econômica
É uma classificação da despesa que a divide em dois tipos: despesa corrente e despesa de capital, esta contribui diretamente para a aquisição de um bem de capital, a primeira não, pois está relacionada ao custeio.