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Entenda os conceitos e as classificações de despesa pública

Por EdiCase

Publicado às 12/03/2025 17:02:27
A despesa pública consiste nos gastos realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos (Imagem: Ground Picture | Shutterstock)

Despesa pública é o conjunto de dispêndios, isto é, gastos realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. O dispêndio é tipificado em orçamentário e extraorçamentário.

A despesa orçamentária é toda transação que depende da autorização legislativa, na forma de dotação orçamentária, para ser efetivada. O desembolso é a restituição de ingresso extraorçamentário, como as devoluções de depósitos em caução de licitantes, de valores de operações de crédito por ARO (Antecipação da Receita Orçamentária) e os pagamentos de restos a pagar. Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

Proibições constitucionais

A despesa pública submete-se a proibições constitucionais, tais como a vedação à instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa; a vedação à transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; a vedação à utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais patronal e do empregado para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.

Classificação da despesa orçamentária

A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, compõe-se de três partes:

1. Categoria econômica

É uma classificação da despesa que a divide em dois tipos: despesa corrente e despesa de capital, esta contribui diretamente para a aquisição de um bem de capital, a primeira não, pois está relacionada ao custeio.

2. Grupo de natureza

É um Despesas de exercícios anteriores (DEA)

São despesas de exercícios encerrados que poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento atual, discriminada por elemento, e obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. A DEA é enquadrada em três tipos:

  • Despesas para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria (anulação total do empenho);
  • Os Restos a Pagar com prescrição interrompida (protesto pelo credor dentro de 5 anos após sua inscrição);
  • Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente (benefícios financeiros assegurados por lei, tal como o salário família).

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