8 informações importantes sobre pensão alimentícia
Por Edicase
Publicado em 29/05/2025 14:39:21O número de buscas por informações sobre pensão alimentícia tem crescido expressivamente no Brasil, impulsionado não só pelas dificuldades econômicas e maior conscientização da população sobre seus direitos, mas também pela influência da mídia. Uma cena da novela “Vale Tudo”, da TV Globo, em que a personagem Lucimar entra com uma ação na Defensoria Pública, reacendeu o interesse popular pelo tema.
“Essa repercussão mostra como a ficção pode refletir e até orientar a vida real. Temos observado um aumento nas consultas, principalmente junto à Defensoria Pública, após essa exibição”, afirma o advogado Marcio Rodrigues, especialista em direito de família do escritório Amorim e Fonseca, em São Paulo.
Inclusive, houve um aumento de 300% no número de acessos no aplicativo oficial Defensoria Pública. “A cena da novela mostrou a realidade de muitas mulheres brasileiras e motivou um aumento na busca por informações e orientações jurídicas sobre o tema”, acrescenta o advogado Gustavo Espíndola, especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio, do escritório Telles Fonseca, em Santa Catarina.
Neste contexto, os advogados listam algumas informações importantes sobre pensão alimentícia. Confira!
1. Pensão alimentícia durante a gestação
A chamada pensão gravídica é um direito previsto na Lei nº 11.804/2008. Ela garante à gestante o suporte financeiro necessário para cobrir despesas com alimentação especial, exames médicos, medicamentos, parto e outros custos relacionados à gravidez. “Esse tipo de pensão visa assegurar as condições mínimas para a gestante e o bebê, desde a concepção até o parto”, explica Marcio Rodrigues.
Gustavo Espíndola acrescenta que tanto o pai quanto a mãe devem contribuir, proporcionalmente à sua renda. “É importante lembrar que a responsabilidade é compartilhada, e cabe ao juiz avaliar a necessidade e a possibilidade de cada parte”, diz.
8. Pedido da pensão alimentícia
A solicitação da pensão alimentícia pode ser feita por acordo extrajudicial ou ação judicial. Quem tem renda de até três salários-mínimos pode procurar a Defensoria Pública. Acima disso, é necessário um advogado particular. A pensão alimentícia vai além da alimentação — ela representa o direito à dignidade, ao desenvolvimento saudável e à segurança de quem depende financeiramente de outra pessoa. Conhecer as regras é o primeiro passo para garantir que esse direito seja respeitado.
Por Sarah Monteiro