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Alterações na rescisão

Especialistas criticam propostas que regulamentam os chamados distratos imobiliários

Como houve alterações no texto, o projeto de lei voltará para a Câmara dos Deputados
Como houve alterações no texto, o projeto de lei voltará para a Câmara dos Deputados -

Nesta semana, o Plenário do Senado votou as emendas do Projeto de Lei 68/2018, que cria direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis, os chamados distratos imobiliários. O texto aprovado prevê que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. Como houve alterações, o projeto precisa voltar para Câmara dos Deputados. Especialistas ouvidos pelo MEIA HORA criticam as propostas do projeto.

Segundo Arnon Velmovitsky, especialista em Direito Imobiliário, a multa poderá ser injusta se o devedor tenha pago grande parte da dívida. "Seria necessário graduar o percentual da multa, tomando por base o valor pago pelo devedor no momento em que fica inadimplente. Dessa forma, evita que a multa represente penalidade excessiva", afirma.

Para Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), o projeto e as emendas demonstram que foram criados mais direitos para os incorporadores, deixando os consumidores em segundo plano.

"Aprovar o que vem sendo tratado nesse projeto pode ser um tiro no pé dos próprios construtores. A partir do momento que o consumidor vislumbrar um cenário temeroso para aquisição de imóveis na planta, ele pensará duas vezes antes de adquirir", alerta.

Vale lembrar que hoje não há nenhuma regulamentação legal sobre o distrato. As questões eram resolvidas conforme o que estipula o contrato e as regras gerais dispostas no Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. "Não seria admissível que a lei entrando em vigor hoje, por exemplo, venha a surtir efeito sobre contratos firmados há 1 ou 2 anos atrás", finaliza Costa.