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Justiça do Rio concede, pela segunda vez, liberdade a mais quatro PMs suspeitos de executar dois presos no Andaraí

Na sexta-feira, o cabo Bernardo Costa Azevedo já havia sido beneficiado com habeas corpus. Atualmente, nenhum dos cinco PMs suspeitos das mortes está preso

Homens rendidos no Morro do Andaraí foram encontrados mortos depois. PMs que participaram de ação foram presos
Homens rendidos no Morro do Andaraí foram encontrados mortos depois. PMs que participaram de ação foram presos -
Rio - Mais quatro PMs suspeitos de matar de matar dois homens que já estavam rendidos, no Andaraí, na Zona Norte do Rio, no último dia 17, tiveram sua soltura decretada pela Justiça do Rio. O desembargador Werson Franco Pereira Rego, do Plantão Judiciário, concedeu, neste domingo, habeas corpus aos cabos Anderson Ricardo da Silva Giubini, Thiago Lira da Rocha e Jonathan Silva da Visitação e ao soldado Marlon Henrique Souza Antunes. A informação foi divulgada pelo Extra. 

Na última sexta-feira, o cabo Bernardo Costa Azevedo já havia recebido o benefício, assinado pelo desembargador Celso Silva Filho, também durante o plantão judiciário.

Os policiais haviam sido presos em flagrante, ao prestarem depoimento na Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) e menos de 24 horas depois tiveram a prisão relaxada durante a audiência de custódia. No último dia 23, os militares foram presos novamente e conseguiram a liberdade pela segunda vez, através de habeas corpus, neste feriado do Natal. Atualmente, nenhum agente suspeito das mortes está com mandado de prisão em aberto.

Em sua decisão, Rego analisou que "não mais subsistem os motivos ensejadores da prisão cautelar dos pacientes, impondo-se, pois, a sua liberação".

PMs foram presos pela primeira vez após apresentarem ocorrência

Os cinco policiais integravam o mesmo Grupamento Tático de Polícia Pacificadora (GTPP), unidade operacional da UPP do Andaraí e foram presos pela primeira vez no dia do ocorrido, logo após apresentarem a ocorrência na Delegacia de Homicídios da Capital (DHC).

Em depoimento, os PMs relataram que foram atacados a tiros por criminosos armados na trilha da Rua Borda do Mato, enquanto realizavam patrulhamento de rotina na região. De acordo com os militares, houve um intenso tiroteio e dois suspeitos morreram a caminho do Hospital Federal do Andaraí. Eles foram identificados como Carlos Alberto Vidal e Anderson da Silva de Jesus.

Na ação, outros três homens foram presos e, com eles, os agentes disseram ter encontrados drogas, uma metralhadora calibre 9mm, uma pistola calibre 40, três radiotransmissores e um colete balístico, que foram apresentados na especializada e apreendidos.

Entretanto, logo após a ocorrência ter sido apresentada, imagens dos suspeitos vivos e algemados começaram a circular pelas redes sociais.

Um dos detidos também prestou depoimento na especializada e narrou que o grupo acampava numa cabana, numa área de mata no alto da comunidade, quando foram surpreendidos pelos PMs. Ele ainda afirmou que todos foram rendidos sem enfrentar os policiais a tiros e que os agentes também não efetuaram disparos.
A Polícia Civil, então, concluiu que os dois homens não foram mortos durante confronto e que os agentes não agiram em legítima defesa. 

Soltos em menos de 24 horas durante audiência de custódia

Durante a audiência de custódia, no dia 18 de dezembro, um dia após os PMs serem presos, a juíza Ariadne Villela Lopes decidiu pela soltura dos agentes, considerando os fatos narrados no Registro de Ocorrência e após os termos de declaração dos custodiados.

Segundo o TJ, antes da decisão, em sua manifestação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também se posicionou pela concessão de liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelas diversas da prisão a todos os custodiados.

A magistrada analisou, em sua decisão, não reconhecer a ocorrência de infração penal nas ações dos agentes, considerando, por isso, ilegais as prisões dos PMs.

“Portanto, não sendo o caso do reconhecimento, a priori, de infração penal, as prisões dos custodiados revelam-se ilegais, razão pela qual relaxo as prisões dos custodiados Bernardo Costa de Azevedo, Marlon Henrique Souza Antunes, Anderson Ricardo da Silva Giubini, Thiago Lira da Rocha e Jonathan Silva da Visitação, com fulcro no artigo 310, I do CPP. Por derradeiro, expeçam-se os respectivos alvarás de soltura em favor do(s) custodiado(s)".

Presos novamente quatro dias após soltura

Na última quarta-feira, dia 22, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, titular da 19ª Vara Criminal, considerou os novos argumentos do Ministério Público estadual (MPRJ), que mudou o entendimento sobre a ocorrência, e representou pela prisão dos PMs.

O magistrado citou no texto que novas peças permitiram concluir que, em tese, houve crime doloso contra a vida. Segundo Figueiredo, o depoimento de uma testemunha indicou que não houve troca de tiros e que os presos, que estavam algemados, foram mortos apesar de não apresentar qualquer resistência.

"Assim sendo, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, acolho a representação da Autoridade Policial e a promoção do Ministério Público, decreto a prisão temporária dos indiciados", afirmou o juiz.

Após despachar sua decisão, Figueiredo determinou que o caso fosse encaminhado, urgentemente, para um juízo que analisasse os homicídios.