Arte de rua: a quem pertence o grafite?

Neste passo, a pr�pria legisla��o brasileira demonstra que, na pr�tica, a excentricidade deste tipo de obra impede que ela se enquadre em um escopo geral de prote��o, principalmente quando exposta em logradouros p�blicos, sem a devida permiss�o para tal

Por B�rbara Angela Leit�o Advogada

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Ao contr�rio do usualmente concebido, a arte de rua n�o � exclusividade da era contempor�nea. Na Roma Antiga, muros eram preenchidos com escritos que anunciavam desde grandes conquistas pol�ticas at� os desvios conjugais de J�lio C�sar.

Na atualidade, pouco mudou. Mais do que um simples toque de cor na cidade, o grafite funciona como instrumento de express�o do pensamento de determinada popula��o, mesmo que de modo mais informal.

Grande exemplo vem da East Side Gallery, em Berlim, onde parte do muro que simbolizou a divis�o do mundo transformou-se em "�rea de incentivo" ao grafite. A obra "Beijo fraterno" do russo Dmitri Vrubel, representa essa nova era do pa�s, que se encontra n�o s� unificado, como mais modernizado.

Os cariocas tamb�m sentiram tal ar de modernidade quando o ex-prefeito Eduardo Paes adotou a ousada estrat�gia de demolir o Viaduto da Perimetral para reinventar o centro da cidade. O "Boulevard Ol�mpico" termina na Pra�a Mau�, onde o brasileiro Eduardo Kobra celebra atrav�s do grafite a diversidade entre os povos ind�genas dos cinco continentes.

Mas, � parte destas obras "incentivadas", como funciona a prote��o ao grafite nos demais espa�os? Para muitos, a pr�tica do grafite sem autoriza��o n�o possui prote��o, pois seria caracterizada como les�o ao patrim�nio p�blico ou privado, al�m de forma de vandalismo.

A enorme discuss�o em torno da prote��o ao grafite foi retomada nos EUA recentemente, quando a sueca H&M moveu uma a��o declarat�ria de inexist�ncia de infra��o contra o artista "Revok", ap�s este ter notificado a empresa por se valer em imagens de sua campanha "New Routine" de seus grafites. Contudo, a empresa brevemente apresentou pedido de desist�ncia da a��o, sobretudo por conta da massiva campanha "#BoycottH&M" na m�dia.

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) define em seu artigo 7� como obras "as cria��es do esp�rito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte", o que em um contexto te�rico, nos leva a entender que o grafite estaria protegido. Entretanto, a mesma Lei, em seu Art. 48, determina que "as obras situadas permanentemente em logradouros p�blicos podem ser representadas livremente".

Neste passo, a pr�pria legisla��o brasileira demonstra que, na pr�tica, a excentricidade deste tipo de obra impede que ela se enquadre em um escopo geral de prote��o, principalmente quando exposta em logradouros p�blicos, sem a devida permiss�o para tal.

A conclus�o a que se chega � a de que a arte de rua e seu aspecto peculiar deve ser analisada caso a caso, em especial se houver ganho econ�mico, considerando-se a prote��o diferenciada a esse tipo de obra.

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B�rbara Angela Leit�o Divulga��o

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